TJBA - 0084605-46.2009.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502473720
-
28/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502473720
-
27/05/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 09:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:31
Decorrido prazo de CARLA VANESCA RABELO OLLANDEZOS em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLA VANESCA RABELO OLLANDEZOS em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
26/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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24/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:59
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0084605-46.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Carla Vanesca Rabelo Ollandezos Advogado: Ingo Sa Hage Calabrich (OAB:BA20837) Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972) Advogado: Cirilo Rabelo Nonato Da Silva Junior (OAB:BA56516) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0084605-46.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: CARLA VANESCA RABELO OLLANDEZOS Advogado(s): INGO SA HAGE CALABRICH (OAB:BA20837), RODRIGO CASSUNDE MORAES (OAB:BA20972), CIRILO RABELO NONATO DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como CIRILO RABELO NONATO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA56516) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLA VANESCA RABELO OLLANDEZOS em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 14:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 14:02
Decorrido prazo de CARLA VANESCA RABELO OLLANDEZOS em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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26/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
07/08/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 12:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:05
Remetido ao PJE
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
30/06/2020 00:00
Documento
-
23/06/2020 00:00
Ato ordinatório
-
23/06/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
18/06/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Mero expediente
-
03/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
08/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
12/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Documento
-
23/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Documento
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2019 12:14
Definitivo
-
26/07/2019 00:00
Definitivo
-
12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/02/2019 00:00
Documento
-
14/02/2019 00:00
Documento
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
10/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2018 00:00
Documento
-
29/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
12/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2017 00:00
Publicação
-
11/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/09/2017 00:00
Mero expediente
-
06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
30/08/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
08/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
19/06/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
08/06/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 00:00
Cancelamento da distribuição
-
29/04/2016 00:00
Publicação
-
26/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/04/2016 00:00
Correção de Classe
-
31/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
15/12/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/12/2014 00:00
Baixa Definitiva
-
15/12/2014 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Recebimento
-
23/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/10/2014 00:00
Publicação
-
17/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
15/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2014 00:00
Publicação
-
08/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
-
07/08/2014 00:00
Ato ordinatório
-
28/07/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
29/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2014 00:00
Recebimento
-
17/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2013 00:00
Petição
-
17/08/2013 00:00
Petição
-
17/08/2013 00:00
Petição
-
17/08/2013 00:00
Recebimento
-
13/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
21/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2013 00:00
Recebimento
-
13/05/2013 00:00
Procedência
-
23/04/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
23/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2013 00:00
Recebimento
-
14/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2011 19:15
Protocolo de Petição
-
14/10/2011 10:08
Ato ordinatório
-
26/05/2011 19:47
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 15:38
Conclusão
-
05/04/2010 17:15
Protocolo de Petição
-
04/02/2010 19:36
Expedição de documento
-
27/01/2010 23:53
Publicado pelo dpj
-
27/01/2010 14:51
Enviado para publicação no dpj
-
02/12/2009 17:58
Protocolo de Petição
-
24/11/2009 17:46
Entrega em carga/vista
-
06/08/2009 17:49
Protocolo de Petição
-
06/08/2009 10:33
Conclusão
-
04/08/2009 19:02
Protocolo de Petição
-
29/07/2009 23:14
Publicado pelo dpj
-
29/07/2009 10:49
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2009 15:53
Documento
-
27/07/2009 17:58
Mandado
-
27/07/2009 16:55
Petição
-
27/07/2009 16:51
Protocolo de Petição
-
09/07/2009 14:42
Expedição de documento
-
06/07/2009 22:42
Publicado pelo dpj
-
06/07/2009 08:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 08:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 08:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 07:57
Enviado para publicação no dpj
-
30/06/2009 14:23
Processo autuado
-
30/06/2009 14:23
Recebimento
-
29/06/2009 11:32
Remessa
-
26/06/2009 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2009
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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