TJBA - 8000478-71.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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30/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de IVAN HOLANDA FARIAS em 12/03/2024 23:59.
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17/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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17/11/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000478-71.2024.8.05.0079 Embargos À Execução Jurisdição: Eunapolis Embargante: Eunafe Textil Industria E Comercio Ltda Advogado: Ivan Holanda Farias (OAB:BA9890) Embargado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000478-71.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EMBARGANTE: EUNAFE TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): IVAN HOLANDA FARIAS (OAB:BA9890) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. É pacifico na jurisprudência que a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas exige comprovação inequívoca de que a situação econômica da empresa não permite arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de sua existência.
Pelo que se vê dos autos, a requerente não demonstrou de forma satisfatória sua hipossuficiência financeira, pois os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar que a empresa se encontra em situação de extrema dificuldade econômica a ponto de justificar a concessão do benefício pleiteado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado e ainda o pagamento no final do processo.
Assim, Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Eunápolis, 9 de junho de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
21/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 05:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000478-71.2024.8.05.0079 Embargos À Execução Jurisdição: Eunapolis Embargante: Eunafe Textil Industria E Comercio Ltda Advogado: Ivan Holanda Farias (OAB:BA9890) Embargado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000478-71.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EMBARGANTE: EUNAFE TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): IVAN HOLANDA FARIAS (OAB:BA9890) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Eunápolis, 9 de fevereiro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
10/06/2024 18:39
Gratuidade da justiça não concedida a EUNAFE TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-62 (EMBARGANTE).
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16/05/2024 13:24
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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16/05/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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