TJBA - 8081279-53.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 11:54
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA GOMES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 11:54
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 11:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 10:37
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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07/12/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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02/12/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 21:36
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8081279-53.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Denise De Oliveira Gomes Advogado: Marilia Carneiro Silva (OAB:BA59299) Advogado: Queise Nicolli Lima De Oliveira (OAB:BA62113) Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892) Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8081279-53.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DENISE DE OLIVEIRA GOMES Advogado(s): MARILIA CARNEIRO SILVA (OAB:BA59299), QUEISE NICOLLI LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA62113) REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s): DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA (OAB:BA20892), ANTONIO FRANCISCO COSTA (OAB:BA491-A), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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25/02/2024 05:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 12/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 03:31
Publicado Despacho em 15/01/2024.
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28/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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12/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:45
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2023 23:59.
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09/07/2023 05:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:04
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA GOMES em 04/07/2023 23:59.
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10/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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10/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:34
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:17
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA GOMES em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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16/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 19:28
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 25/09/2020 23:59:59.
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29/12/2020 04:51
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA GOMES em 20/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 00:03
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA GOMES em 05/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
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28/12/2020 00:56
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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25/09/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2020 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 20:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/08/2020 20:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/08/2020 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2020 20:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/08/2020 10:57
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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