TJBA - 0000093-19.2015.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 23/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
20/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000093-19.2015.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Maria Do Ceu Cerqueira Simoes Advogado: Andre Luiz Oliveira De Lacerda (OAB:BA7907) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Intimação: Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, tomarem ciência da expedição do precatório e RPV, cujos ofícios requisitórios encontram-se disponibilizados nos autos -
30/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:29
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:08
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:08
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000093-19.2015.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Maria Do Ceu Cerqueira Simoes Advogado: Andre Luiz Oliveira De Lacerda (OAB:BA7907) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000093-19.2015.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: MARIA DO CEU CERQUEIRA SIMOES Advogado(s): ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE LACERDA (OAB:BA7907) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), ERIKA KELLER DIAS (OAB:BA53078), AILANA PEIXOTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AILANA PEIXOTO OLIVEIRA (OAB:BA41790), LIS MATTOS ALVES (OAB:BA47599) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda desarquivada a fim de retificar ofício outrora expedido referente aos precatórios, devendo a verba sucumbencial ser expedida em ofício em separado.
Além disto a parte autora apresentou novos cálculos de atualização.
Intimada, a Fazenda Municipal solicitou prazo para manifestar-se sobre os novos cálculos. É o que importa relatar.
Decido.
Constata-se que a homologação de valores resta ultrapassa com a concordância das partes e determinação judicial de expedição da respectiva ordem de pagamento.
Logo, não pode o postulante se valer de irregularidades formais para promover revisão ou retificação de valores.
Ademais, deve-se ponderar que a apresentação de novos cálculos, mesmo que apenas de atualização/correção monetária, somente acarretará um maior atravancamento processual, dada a necessidade de reabertura do contraditório.
Todavia, deve-se registrar ser desnecessária a apresentação cálculos, devendo a serventia expedir novos ofícios nos moldes anteriores, observando os valores e a data de atualização dos ofícios.
Nesse ensejo, considerando a formalidade exigida pelo Setor competente, e diante da ausência de impugnação oportuna do ente executado, consoante certificado em ID Nº42270705 , HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID Nº23108976 e reiterados em ID Nº 44110205, observada a data de atualização.
Isto, posto, expeçam-se novos ofícios/ordens de pagamento pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coração de Maria, 13 de maio de 2024.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
07/06/2024 19:36
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:34
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:42
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:40
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:40
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 06/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:40
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 06/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:40
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:40
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 06/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:00
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
13/12/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:08
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 11:08
Baixa Definitiva
-
06/08/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 08:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE LACERDA em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:01
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
31/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 05:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE LACERDA em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:43
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:28
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORAÇÃO DE MARIA em 17/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 13:20
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
11/09/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 08:40
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 12:14
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
13/12/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:47
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/12/2019 09:47
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
06/11/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORAÇÃO DE MARIA em 05/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2019 20:10
Juntada de Petição de citação
-
17/07/2019 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2019 01:34
Decorrido prazo de ANDRESON DA SILVA LIMA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:34
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO VEIGA BACELAR BATISTA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:34
Decorrido prazo de SINFRONIO DE ALMEIDA SAMPAIO em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:34
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:05
Decorrido prazo de ANDRE REQUIAO MOURA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE LACERDA em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 16:29
Expedição de citação.
-
05/07/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 08:29
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 09:53
Devolvidos os autos
-
01/10/2018 15:22
MANDADO
-
01/10/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 15:11
RECEBIMENTO
-
13/09/2018 15:11
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2018 09:01
CONCLUSÃO
-
03/04/2018 08:57
PETIÇÃO
-
03/04/2018 08:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2018 10:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/11/2017 13:46
DOCUMENTO
-
21/11/2017 12:19
MANDADO
-
21/11/2017 12:19
MANDADO
-
07/11/2017 13:05
MANDADO
-
07/11/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:43
RECEBIMENTO
-
02/12/2016 11:37
REMESSA
-
02/12/2016 11:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/12/2016 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/05/2016 10:50
RECEBIMENTO
-
23/10/2015 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2015 11:33
PETIÇÃO
-
13/07/2015 11:28
DOCUMENTO
-
01/07/2015 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2015 11:57
MANDADO
-
16/06/2015 11:56
MANDADO
-
16/06/2015 11:55
MANDADO
-
04/05/2015 10:15
PETIÇÃO
-
04/05/2015 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/04/2015 09:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/04/2015 09:51
RECEBIMENTO
-
16/04/2015 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/04/2015 10:57
PETIÇÃO
-
13/04/2015 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/03/2015 11:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/03/2015 10:52
MANDADO
-
20/03/2015 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2015 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2015 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2015 10:34
RECEBIMENTO
-
20/03/2015 10:33
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
20/02/2015 08:37
CONCLUSÃO
-
20/02/2015 08:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/02/2015 08:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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