TJBA - 8001426-90.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001426-90.2020.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE NEVES DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência da justiça.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 03.04. 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 19:36
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
15/09/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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08/09/2024 21:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2024 19:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 10:14
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/06/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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28/05/2024 19:57
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:26
Expedição de despacho.
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16/05/2024 08:25
Expedição de decisão.
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13/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 07:00
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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