TJBA - 8000149-07.2023.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:57
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000149-07.2023.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): LUCAS RAPOSO DE SOUZA (OAB:BA77270), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031) EXECUTADO: CLEUZENIDE FONSECA COSTA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Após ordem de bloqueio de valores, houve êxito no sequestro do montante devido.
Decido.
Tratando-se de executada citada por edital, revela-se dispensável nova intimação para manifestação do valor penhorado.
Assim, então, converto a penhora em renda.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Intime-se a parte exequente para juntar os dados bancários e/ou chave PIX para expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CANAVIEIRAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/07/2025 22:46
Expedição de intimação.
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10/07/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 15/05/2025 23:59.
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08/04/2025 16:51
Expedição de ato ordinatório.
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08/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:18
Expedição de Edital.
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06/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:56
Expedição de decisão.
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10/10/2023 11:37
Outras Decisões
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10/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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