TJBA - 0566673-70.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 22:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 11:56
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0566673-70.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cicero Jose De Souza Advogado: Antonio Carlos Da Silveira (OAB:BA33653) Exequente: Rosineide Silveira Santana De Souza Advogado: Antonio Carlos Da Silveira (OAB:BA33653) Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:27
Decorrido prazo de CICERO JOSE DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:27
Decorrido prazo de ROSINEIDE SILVEIRA SANTANA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 10:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Documento
-
09/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
04/09/2020 00:00
Ato ordinatório
-
04/09/2020 00:00
Expedição de Alvará
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11/08/2020 00:00
Petição
-
04/08/2020 00:00
Publicação
-
31/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:00
Mero expediente
-
26/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
10/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/03/2020 00:00
Trânsito em julgado
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10/03/2020 00:00
Documento
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16/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/10/2019 00:00
Documento
-
16/10/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2019 00:00
Petição
-
09/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2019 00:00
Petição
-
29/06/2019 00:00
Publicação
-
27/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Publicação
-
05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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20/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/03/2019 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Mandado
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2019 00:00
Mandado
-
27/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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27/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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27/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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25/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Liminar
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22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Documento
-
05/02/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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01/02/2019 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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07/11/2018 00:00
Audiência Designada
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06/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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