TJBA - 8002460-88.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 16:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 16:47
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8002460-88.2024.8.05.0219 Parte Autora: MARIA ESTRELA DE LIMA Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora (art. 98 do CPC), e visando a análise da hipossuficiência alegada, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora junte aos autos documentos comprobatórios de sua alegada insuficiência de recursos, tais como: cópia integral da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atuais (contra cheques, extratos bancários, etc.), comprovante de eventual benefício social recebido, e outros documentos que julgar pertinentes para comprovar a necessidade do benefício.
Advirta-se que a ausência de comprovação ou a comprovação insuficiente da hipossuficiência poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e o consequente recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Em relação ao pedido de tutela de urgência/liminar formulado, determino que sua apreciação seja postergada para após a formação do contraditório e a manifestação da parte ré, considerando a necessidade de maiores elementos para análise dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, em especial o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado. Cite-se o(a) réu(réu), no endereço indicado na petição inicial, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado devidamente cumprido (art. 231 do CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se a parte autora da presente decisão. Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema. Moises Argones MartinsJuiz de Direito Substituto -
17/09/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da BahiaVARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BAFórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro - Santa Bárbara/BA Processo: 8002460-88.2024.8.05.0219 Parte Autora: MARIA ESTRELA DE LIMA Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora (art. 98 do CPC), e visando a análise da hipossuficiência alegada, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora junte aos autos documentos comprobatórios de sua alegada insuficiência de recursos, tais como: cópia integral da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atuais (contra cheques, extratos bancários, etc.), comprovante de eventual benefício social recebido, e outros documentos que julgar pertinentes para comprovar a necessidade do benefício.
Advirta-se que a ausência de comprovação ou a comprovação insuficiente da hipossuficiência poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e o consequente recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Em relação ao pedido de tutela de urgência/liminar formulado, determino que sua apreciação seja postergada para após a formação do contraditório e a manifestação da parte ré, considerando a necessidade de maiores elementos para análise dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, em especial o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado. Cite-se o(a) réu(réu), no endereço indicado na petição inicial, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado devidamente cumprido (art. 231 do CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se a parte autora da presente decisão. Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema. Moises Argones MartinsJuiz de Direito Substituto -
21/07/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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