TJBA - 0547253-84.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501982155
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23/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo de HAILA AGUIAR BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
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23/10/2024 19:54
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DR BRUNO SARMENTO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de HAILA AGUIAR BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FEDRA EMANUELA AQUINO BARRETO em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 11:43
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0547253-84.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Haila Aguiar Barbosa Advogado: Daniel Medina Ataide (OAB:BA20394) Advogado: Ana Cristina Pombinho Nogueira (OAB:BA41750) Advogado: Eberte Da Cruz Menezes (OAB:BA20199) Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Interessado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Cleumar Nogueira Cavalcante (OAB:BA25688-E) Advogado: Marcelo Oliveira D Almeida Monteiro (OAB:BA28613) Advogado: Carlos Alberto Telles De Goes Junior (OAB:BA31932) Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Advogado: Rodrigo De Souza Chiprauski (OAB:SP211673) Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Terceiro Interessado: Fedra Emanuela Aquino Barreto Terceiro Interessado: Hospital Da Bahia Terceiro Interessado: Dr Bruno Sarmento Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:19
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:31
Decorrido prazo de FEDRA EMANUELA AQUINO BARRETO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:31
Decorrido prazo de DR BRUNO SARMENTO em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:47
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:43
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HOSPITAL DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DR BRUNO SARMENTO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:01
Decorrido prazo de HOSPITAL DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:01
Decorrido prazo de DR BRUNO SARMENTO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:44
Decorrido prazo de HOSPITAL DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:44
Decorrido prazo de DR BRUNO SARMENTO em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:45
Juntada de Petição de alegações finais
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23/09/2023 02:08
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:58
Expedição de despacho.
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20/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
27/04/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
06/09/2020 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
22/10/2019 00:00
Documento
-
22/10/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/10/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
22/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/08/2019 00:00
Petição
-
17/08/2019 00:00
Publicação
-
14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:00
Liminar
-
26/07/2019 00:00
Audiência Designada
-
18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2019 00:00
Petição
-
11/07/2019 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2019 00:00
Laudo Pericial
-
07/06/2019 00:00
Documento
-
25/05/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Documento
-
16/05/2019 00:00
Documento
-
16/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/05/2019 00:00
Petição
-
01/05/2019 00:00
Publicação
-
29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Liminar
-
07/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2018 00:00
Publicação
-
17/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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09/01/2018 00:00
Concluso para Sentença
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27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2016 00:00
Publicação
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
20/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 00:00
Liminar
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Publicação
-
10/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/03/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
19/02/2016 00:00
Mandado
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19/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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17/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2015 00:00
Antecipação de tutela
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24/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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