TJBA - 0110475-30.2008.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MICHEL ANTOINE GASTON ESTEBAN em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:48
Decorrido prazo de Roberto Merloz em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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27/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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28/12/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MICHEL ANTOINE GASTON ESTEBAN em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Roberto Merloz em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:39
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0110475-30.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Ivan Dantas Pugliese Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Executado: Michel Antoine Gaston Esteban Advogado: Mario Jose De Almeida Dias (OAB:BA3444) Executado: Roberto Merloz Advogado: Mario Jose De Almeida Dias (OAB:BA3444) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 01:19
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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31/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/07/2023 03:55
Decorrido prazo de Roberto Merloz em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:57
Decorrido prazo de MICHEL ANTOINE GASTON ESTEBAN em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE IVAN DANTAS PUGLIESE em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 03:31
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
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31/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2022 00:00
Mero expediente
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08/04/2022 00:00
Petição
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2017 00:00
Publicação
-
15/02/2017 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 00:00
Documento
-
14/02/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2016 00:00
Publicação
-
07/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/12/2016 00:00
Audiência Designada
-
24/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/02/2016 00:00
Petição
-
04/02/2016 00:00
Publicação
-
01/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/01/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
19/01/2016 00:00
Correção de Classe
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
19/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2014 00:00
Publicação
-
09/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/10/2010 01:43
Publicado pelo dpj
-
19/10/2010 09:18
Enviado para publicação no dpj
-
14/10/2010 18:42
Conclusão
-
14/10/2010 18:35
Recebimento
-
12/04/2010 18:40
Remessa
-
09/11/2009 14:13
Petição
-
26/10/2009 20:41
Protocolo de Petição
-
26/10/2009 15:22
Protocolo de Petição
-
16/10/2009 13:15
Entrega em carga/vista
-
09/10/2009 00:23
Publicado pelo dpj
-
08/10/2009 10:35
Enviado para publicação no dpj
-
11/12/2008 09:25
Conclusão
-
05/12/2008 16:07
Protocolo de Petição
-
28/11/2008 07:49
Homologação de Transação
-
27/11/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
26/11/2008 17:24
Conclusão
-
26/11/2008 17:15
Petição
-
26/11/2008 17:14
Protocolo de Petição
-
24/11/2008 18:31
Documento
-
17/11/2008 15:43
Mandado
-
11/11/2008 19:38
Expedição de documento
-
07/11/2008 22:26
Publicado pelo dpj
-
07/11/2008 16:34
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2008 19:31
Recebimento
-
21/10/2008 19:04
Entrega em carga/vista
-
15/10/2008 20:57
Publicado pelo dpj
-
15/10/2008 16:15
Enviado para publicação no dpj
-
10/10/2008 10:41
Conclusão
-
10/10/2008 10:41
Conclusão
-
09/10/2008 15:52
Protocolo de Petição
-
06/10/2008 17:00
Entrega em carga/vista
-
06/10/2008 16:59
Documento
-
30/09/2008 22:43
Publicado pelo dpj
-
30/09/2008 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
09/09/2008 18:13
Juntada
-
06/08/2008 19:51
Publicado pelo dpj
-
06/08/2008 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
29/07/2008 20:09
Publicado pelo dpj
-
29/07/2008 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2008 17:01
Mandado - juntado
-
24/07/2008 20:06
Publicado pelo dpj
-
24/07/2008 17:38
Mandado - entregue ao oficial
-
24/07/2008 17:37
Mandado - expedido
-
24/07/2008 16:53
Enviado para publicação no dpj
-
24/07/2008 16:11
Processo autuado
-
24/07/2008 16:01
Entrada de processo na vara
-
24/07/2008 15:56
Envio de processo para vara
-
24/07/2008 14:52
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2008
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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