TJBA - 0088253-83.1999.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Bb Financeira SA Credito Financiamento em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:55
Decorrido prazo de LINDINALVA SALUM VALVERDE MIRANDA em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 08:14
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
10/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 13:28
Juntada de informação
-
23/04/2025 12:42
Juntada de informação
-
22/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:16
Decorrido prazo de Bb Financeira SA Credito Financiamento em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0088253-83.1999.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bb Financeira Sa Credito Financiamento Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Lindinalva Salum Valverde Miranda Advogado: Antonio Alberto De Lima Linheiro (OAB:BA12392) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0088253-83.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Bb Financeira SA Credito Financiamento Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: LINDINALVA SALUM VALVERDE MIRANDA Advogado(s): ANTONIO ALBERTO DE LIMA LINHEIRO (OAB:BA12392) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 09:07
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
03/02/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
13/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/09/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2021 00:00
Petição
-
14/01/2021 00:00
Publicação
-
11/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
21/12/2016 00:00
Publicação
-
21/12/2016 00:00
Publicação
-
19/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 00:00
Mero expediente
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/06/2016 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
17/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Mero expediente
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2016 00:00
Documento
-
16/05/2016 00:00
Correção de Classe
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
16/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
05/11/2014 00:00
Ato ordinatório
-
05/11/2014 00:00
Recebimento
-
14/10/2014 00:00
Abandono da causa
-
26/02/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
20/01/2014 00:00
Publicação
-
16/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2014 00:00
Ato ordinatório
-
08/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Mero expediente
-
22/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2013 00:00
Publicação
-
25/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2013 00:00
Procedência
-
05/06/2013 00:00
Petição
-
05/06/2013 00:00
Recebimento
-
16/05/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2013 00:00
Recebimento
-
15/05/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
27/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
27/03/2013 00:00
Recebimento
-
04/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2011 00:00
Petição
-
22/09/2011 18:25
Protocolo de Petição
-
15/08/2011 18:37
Protocolo de Petição
-
17/04/2008 10:24
Juntada
-
16/01/2008 10:55
Autos - conclusos
-
26/11/2007 17:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/11/2007 16:00
Carga ao advogado
-
19/11/2007 20:02
Publicado pelo dpj
-
19/11/2007 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
07/11/2007 10:50
Juntada
-
09/03/2007 17:30
Autos - conclusos
-
03/04/2006 10:15
Autos - conclusos
-
02/09/2005 15:27
Concluso ao juiz
-
22/04/2003 10:29
Autos - conclusos
-
26/10/2000 17:45
Autos - conclusos
-
06/09/2000 17:32
Autos - conclusos
-
25/07/2000 12:35
Autos - conclusos
-
25/07/2000 12:35
Mandado - juntado
-
06/06/2000 11:30
Autos - conclusos
-
29/05/2000 12:18
Autos - conclusos
-
25/05/2000 17:07
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/05/2000 17:18
Carga advogado - autor
-
19/05/2000 17:17
Publicado no dpj
-
16/05/2000 16:34
Publicado no dpj
-
11/04/2000 17:17
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/04/2000 15:29
Carga advogado - autor
-
27/03/2000 18:22
Publicado no dpj
-
13/03/2000 16:05
Autos - conclusos
-
13/03/2000 16:03
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/03/2000 09:14
Carga advogado - reu
-
28/02/2000 11:27
Mandado - entregue ao oficial
-
11/02/2000 18:09
Publicado no dpj
-
10/02/2000 18:09
Publicação no dpj
-
04/10/1999 10:36
Processo autuado
-
30/09/1999 18:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1999
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0390076-62.2012.8.05.0001
Matheus Barreto Gomes
Deuza Maria Rocha da Silva
Advogado: Annibal de Oliveira Vieira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2012 13:55
Processo nº 8112610-53.2020.8.05.0001
Rogerio dos Reis Morais
Liquigas Distribuidora S.A.
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2020 13:41
Processo nº 8000837-32.2022.8.05.0001
Marianna Gomes Cavalcanti Leite de Lima
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Oliveira Vasconcelos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2022 15:17
Processo nº 8000770-80.2018.8.05.0139
Jair Gabriel dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 17:14
Processo nº 8126182-76.2020.8.05.0001
Idailde Goncalves Alcantara
Maria Liliam Santana de Souza - ME
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2020 21:03