TJBA - 8000356-17.2018.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 06:36
Baixa Definitiva
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21/02/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARISTELA VIEIRA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:41
Decorrido prazo de IVANIZE D EL REI SANTANA em 30/01/2025 23:59.
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18/01/2025 09:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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18/01/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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18/01/2025 09:34
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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18/01/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 07:17
Expedição de intimação.
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03/12/2024 20:04
Decorrido prazo de IVANIZE D EL REI SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2024 01:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:47
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000356-17.2018.8.05.0096 Cautelar Inominada Jurisdição: Ibirataia Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Ivanize D El Rei Santana Advogado: Maristela Vieira Silva (OAB:BA16449) Requerido: Plano De Saúde Do Servidor Público - Planserv Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA IBIRATAIA Processo nº: 8000356-17.2018.8.05.0096 ACIONANTE: REQUERENTE: IVANIZE DEL REI SANTANA ACIONADO(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO - PLANSERV DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
IBIRATAIA(BA), data e hora da assinatura eletrônica (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:25
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000356-17.2018.8.05.0096 Cautelar Inominada Jurisdição: Ibirataia Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Ivanize D El Rei Santana Advogado: Maristela Vieira Silva (OAB:BA16449) Requerido: Plano De Saúde Do Servidor Público - Planserv Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA IBIRATAIA Processo nº: 8000356-17.2018.8.05.0096 ACIONANTE: REQUERENTE: IVANIZE DEL REI SANTANA ACIONADO(s): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO - PLANSERV DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, PESSOALMENTE e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
IBIRATAIA(BA), data e hora da assinatura eletrônica (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
07/06/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 18:29
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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15/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:39
Expedição de intimação.
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07/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 01:35
Decorrido prazo de MARISTELA VIEIRA SILVA BARBOSA em 28/04/2021 23:59.
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15/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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09/04/2021 02:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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05/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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12/03/2019 10:23
Decorrido prazo de MARISTELA VIEIRA SILVA BARBOSA em 15/08/2018 23:59:59.
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12/03/2019 10:16
Decorrido prazo de MARISTELA VIEIRA SILVA BARBOSA em 15/08/2018 23:59:59.
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05/03/2019 22:30
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA - PGE em 15/08/2018 23:59:59.
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05/03/2019 13:29
Decorrido prazo de MARISTELA VIEIRA SILVA BARBOSA em 20/08/2018 23:59:59.
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17/11/2018 00:00
Publicado Citação em 08/08/2018.
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17/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2018 11:00
Conclusos para decisão
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11/09/2018 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2018 03:35
Publicado Intimação em 08/08/2018.
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10/09/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 03:27
Publicado Intimação em 08/08/2018.
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10/09/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 10:28
Expedição de citação.
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06/08/2018 10:28
Expedição de citação.
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03/08/2018 14:48
Juntada de Outros documentos
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03/08/2018 14:43
Juntada de Certidão
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03/08/2018 13:12
Expedição de intimação.
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03/08/2018 12:56
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2018 12:33
Conclusos para decisão
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31/07/2018 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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