TJBA - 8059414-95.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:35
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 17:35
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 07:30
Expedição de E-Carta.
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18/09/2025 07:29
Expedição de E-Carta.
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8059414-95.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BARBALHA SERVICOS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: L B R TRANSPORTES LTDA, COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo autor. Cumpra-se o despacho de ID n. 509260477, providenciando-se a citação do réu para comparecer à audiência designada. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador - 
                                            
17/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 23:30
Concedida a gratuidade da justiça a BARBALHA SERVICOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-34 (INTERESSADO).
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02/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8059414-95.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BARBALHA SERVICOS LTDA Requerido(a) INTERESSADO: L B R TRANSPORTES LTDA, COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Nos termos do art. 99, § 3°, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", devendo as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, comprovar a insuficiência de recursos para obter os benefícios da justiça gratuita, não bastando simples declaração nos autos.
Deste modo, nos moldes do art. 99, § 2°, do CPC, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, sob pena de ser indeferido o pedido.
Designo audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2025, às 17h00min, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO 4, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Seguem os dados de acesso à sala de audiência: Sala 04 guest.lifesize.com/3407828 Extensão 3407828 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp. Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada). Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias. O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência.
Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu. Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência.
A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual. Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, devendo a intimação ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O autor será intimado a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado. Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O réu será advertido também de que, se não obtida a conciliação, o seu prazo de defesa, de 15 (quinze) dias e sob as penas da revelia, começará a correr da data da audiência. Se ambas as partes manifestarem o desinteresse pela conciliação, retire-se de pauta a audiência, dê-se ciência aos advogados das partes, com advertência de que o prazo de resposta começará a correr da data em que o réu protocolizar a petição a que se refere o artigo 335, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 15 de julho de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador - 
                                            
15/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:23
Recebidos os autos.
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15/07/2025 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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15/07/2025 08:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/10/2025 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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07/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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