TJBA - 0505633-63.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 21:51
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIANA TORRES SALES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ARIONE COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIZETE BASTOS SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 15:32
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0505633-63.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Arione Costa Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Jose Barreto Bittencourt (OAB:BA74918) Interessado: Eliana Torres Sales Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Jose Barreto Bittencourt (OAB:BA74918) Interessado: Isolina Maria Durao De Melo Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Jose Barreto Bittencourt (OAB:BA74918) Interessado: Jandira Henrique Sacramento Santana Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Jose Barreto Bittencourt (OAB:BA74918) Interessado: Marizete Bastos Silva Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:SE741) Advogado: Antonio Joao Rocha Messias (OAB:BA64777) Advogado: Jose Barreto Bittencourt (OAB:BA74918) Interessado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:BA11672) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Advogado: Ludmila Faria Mayer Da Silveira (OAB:BA37183) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:39
Conclusos para decisão
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13/04/2024 12:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
13/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 10:01
Decorrido prazo de ARIONE COSTA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:17
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:17
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:04
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:04
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:00
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:00
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:58
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:36
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:36
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:18
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:18
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:17
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:17
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIANA TORRES SALES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIZETE BASTOS SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ELIANA TORRES SALES em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ARIONE COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ELIANA TORRES SALES em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ISOLINA MARIA DURAO DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JANDIRA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIZETE BASTOS SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:54
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 13:12
Expedição de sentença.
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27/08/2023 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
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09/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 00:00
Mero expediente
-
02/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/10/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Documento
-
20/08/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
09/03/2019 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
26/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
11/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2017 00:00
Liminar
-
29/03/2017 00:00
Audiência Designada
-
06/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2016 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Publicação
-
09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2015 00:00
Mero expediente
-
02/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2015 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Publicação
-
06/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2013 00:00
Mero expediente
-
15/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Publicação
-
31/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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18/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2013
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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