TJBA - 0326079-08.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:03
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0326079-08.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Darlene Araujo Dos Santos Advogado: Elly Brandao Gomes (OAB:BA22449) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Lara Sousa Matos (OAB:BA15779) Interessado: Terezinha Arlene Araujo Dos Santos Advogado: Elly Brandao Gomes (OAB:BA22449) Interessado: Reynaldo Jorge Calmon Loureiro Advogado: Joao Carlos Vieira Da Silva Telles (OAB:BA2050) Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526) Interessado: Leonardo Vasconcellos Loureiro Advogado: Joao Carlos Vieira Da Silva Telles (OAB:BA2050) Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0326079-08.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DARLENE ARAUJO DOS SANTOS e outros Advogado(s): ELLY BRANDAO GOMES (OAB:BA22449), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), LARA SOUSA MATOS (OAB:BA15779) INTERESSADO: REYNALDO JORGE CALMON LOUREIRO e outros Advogado(s): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES (OAB:BA2050), PEDRO BORGES DA SILVA TELES registrado(a) civilmente como PEDRO BORGES DA SILVA TELES (OAB:BA17471), Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254), VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS registrado(a) civilmente como VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS (OAB:BA65526) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de DARLENE ARAUJO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TEREZINHA ARLENE ARAUJO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 01:09
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
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31/12/2022 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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07/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2022 00:00
Petição
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07/06/2022 00:00
Petição
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04/06/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2022 00:00
Mero expediente
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10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2019 00:00
Petição
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10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2019 00:00
Expedição de documento
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27/10/2017 00:00
Petição
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21/10/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/10/2017 00:00
Expedição de documento
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26/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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23/10/2015 00:00
Recebimento
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19/10/2015 00:00
Remessa
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19/10/2015 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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19/10/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
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14/10/2015 00:00
Recebimento
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24/08/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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09/06/2015 00:00
Remessa
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02/06/2015 00:00
Recebimento
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28/05/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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28/05/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/05/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/05/2015 00:00
Recebimento
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23/05/2015 00:00
Publicação
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20/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2015 00:00
Incompetência
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06/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2015 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Petição
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14/12/2012 00:00
Recebimento
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10/12/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/12/2012 00:00
Publicação
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04/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2012 00:00
Petição
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22/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/11/2012 00:00
Recebimento
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06/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/11/2012 00:00
Petição
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06/11/2012 00:00
Petição
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06/11/2012 00:00
Petição
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17/10/2012 00:00
Recebimento
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04/05/2012 00:00
Publicação
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02/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2012 00:00
Mero expediente
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11/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2012 00:00
Recebimento
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10/04/2012 00:00
Remessa
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02/04/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2012
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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