TJBA - 8000478-16.2019.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:45
Juntada de informação
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30/06/2025 10:05
Juntada de informação
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10/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de WANK REMY DE SENA MEDRADO em 13/06/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000478-16.2019.8.05.0251 Petição Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Geanne Maria Marques De Melo Advogado: Samuel De Jesus Barbosa (OAB:BA25851) Advogado: Layana Suelly Souza Da Silva (OAB:BA51946) Requerido: Gilmar Costa Oliveira Advogado: Wank Remy De Sena Medrado (OAB:BA23766) Testemunha: Fabiana Amorim Araújo Sousa, Testemunha: Kaíla Teixeira De Aragão Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo nº: 8000478-16.2019.8.05.0251 Demandante: REQUERENTE: GEANNE MARIA MARQUES DE MELO Demandado(a): REQUERIDO: GILMAR COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao quanto determinado, ID 448972567, esta Secretaria certificou a intimação da Decisão ID 448922130, conforme publicação - JUNTADA DE INFORMAÇÃO - ID 448922130; que a assentada fora encaminhada para publicação nesta data.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Sobradinho, 15 de julho de 2024.
Eu, Deraldino Santos Costa, Técnico Judiciário o digitei. -
16/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 22:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 22:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/06/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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10/07/2024 20:33
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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10/07/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 12:32
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:16
Juntada de informação
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13/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000478-16.2019.8.05.0251 Petição Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Geanne Maria Marques De Melo Advogado: Samuel De Jesus Barbosa (OAB:BA25851) Advogado: Layana Suelly Souza Da Silva (OAB:BA51946) Requerido: Gilmar Costa Oliveira Advogado: Wank Remy De Sena Medrado (OAB:BA23766) Testemunha: Fabiana Amorim Araújo Sousa, Testemunha: Kaíla Teixeira De Aragão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000478-16.2019.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: GEANNE MARIA MARQUES DE MELO Advogado(s): SAMUEL DE JESUS BARBOSA (OAB:BA25851), LAYANA SUELLY SOUZA DA SILVA (OAB:BA51946) REQUERIDO: GILMAR COSTA OLIVEIRA Advogado(s): WANK REMY DE SENA MEDRADO (OAB:BA23766) DECISÃO 1 - Nos termos do art. 1º, do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 01/06/2022, abaixo transcrito, a escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa, competindo a parte autora, no ato da distribuição do processo, o seu exercício, senão vejamos: Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. § 1º A opção da parte demandante em aderir ao “Juízo 100% Digital” será realizada por indicação em campo próprio no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. 2 - Decerto, a ação foi proposta antes da entrada do respectivo Ato Normativo, no entanto, o requerido, em nenhum momento dos autos, demonstrou o seu interesse pelo “Juízo 100% Digital” e não foi instado por este Juízo a fazê-lo. 3 - Não se pode olvidar, ainda, que as audiências na forma telepresencial são exceção à regra, cujo pedido deve ser devidamente fundamentado, estando, sujeito, inclusive, ao controle judicial; 4 - Isto posto, pelas razões aduzidas, INDEFIRO O PEDIDO de designação de audiência virtual, com fulcro no art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 01/06/2022, publicado no DJe em 02/06/2022, tendo em vista que o fato do patrono da parte ré residir no município de Juazeiro, que fica à, mais ou menos, 30 (trinta) minutos desta comarca, não possui o condão de, por si só, alterar a modalidade da audiência designada, muito menos o fato de exercer uma outra profissão.
P.I.C.
ATRIBUO A ESTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA SOBRADINHO/BA, 04 de junho de 2024 Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de GEANNE MARIA MARQUES DE MELO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de KAÍLA TEIXEIRA DE ARAGÃO em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM ARAÚJO SOUSA, em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de FABIANA AMORIM ARAÚJO SOUSA, em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de KAÍLA TEIXEIRA DE ARAGÃO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de SAMUEL DE JESUS BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de WANK REMY DE SENA MEDRADO em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de LAYANA SUELLY SOUZA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 08:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/06/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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14/05/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de SAMUEL DE JESUS BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de WANK REMY DE SENA MEDRADO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:54
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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07/03/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/01/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2023 21:13
Conclusos para decisão
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04/02/2023 06:59
Decorrido prazo de SAMUEL DE JESUS BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
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16/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 19:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 19:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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01/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 03:46
Decorrido prazo de SAMUEL DE JESUS BARBOSA em 17/05/2021 23:59.
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04/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 20:11
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 05:22
Decorrido prazo de GILMAR COSTA OLIVEIRA em 16/02/2021 23:59.
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17/02/2021 17:15
Juntada de Petição de procuração
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16/02/2021 13:18
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 16:15
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2020 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 13:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/04/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:22
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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