TJBA - 0334155-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0334155-74.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vitoria Mendes Ferreira De Oliveira Advogado: Erasmo Adelino Ferreira Filho (OAB:BA34466) Exequente: Roberval Barreto De Oliveira Advogado: Erasmo Adelino Ferreira Filho (OAB:BA34466) Executado: Nova Dimensao Gestao E Desenvolvimento Imobiliario Ltda.
Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Laila Verena Alcantara Nascimento (OAB:BA42026) Executado: Madrid Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Spe Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Laila Verena Alcantara Nascimento (OAB:BA42026) Executado: Novos Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Executado: Alto Itaigara Empreendimentos Imobiliarios Ltda.spe Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Executado: Nova O Clock Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Executado: Ndcj Construcoes E Incorporacoes Ltda.
Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0334155-74.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VITORIA MENDES FERREIRA DE OLIVEIRA, ROBERVAL BARRETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERASMO ADELINO FERREIRA FILHO - BA34466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ERASMO ADELINO FERREIRA FILHO - BA34466 EXECUTADO: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA., MADRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE, NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ALTO ITAIGARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.SPE, NOVA O CLOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NDCJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA - BA24227, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - BA22627, LAILA VERENA ALCANTARA NASCIMENTO - BA42026 Advogados do(a) EXECUTADO: EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA - BA24227, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - BA22627, LAILA VERENA ALCANTARA NASCIMENTO - BA42026 Advogados do(a) EXECUTADO: EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA - BA24227, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - BA22627 Advogados do(a) EXECUTADO: EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA - BA24227, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - BA22627 Advogados do(a) EXECUTADO: EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA - BA24227, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - BA22627 Advogados do(a) EXECUTADO: EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA - BA24227, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - BA22627 DESPACHO Vistos, etc... 1) Proceda-se como requer o exequente em petição de ID 420463114. 2) Indefiro o pedido formulado em petição de ID 440407468, especialmente considerando a reforma, pelo e.
TJBA, da decisão que extinguiu o presente cumprimento de sentença e revogou as decisões proferidas.
Assim, com a reforma da decisão e determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença, mantém-se hígida a determinação do protesto, ao menos até ulterior deliberação.
Nesse contexto, se faz necessária a apreciação, em sede de embargos de terceiro, acerca da possibilidade de constrição (a referida medida se trata, genericamente, de gravame sobre o imóvel e, por isso, pode ser questionada por embargos de terceiro) do referido bem, devendo o interessado, em razão da sentença que extinguiu os embargos de terceiro sem resolução de mérito, propor novamente a referida ação. 3) Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Empresarial dessa Comarca a fim de que seja determinada a penhora de eventual crédito em favor das ora executadas, Nova Dimensão Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 09.***.***/0001-00 e Madrid Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 13.***.***/0001-81., nos autos dos processos nº 0521830-93.2013.8.05.0001 e 0522338-05.2014.8.05.0001, no valor de R$ 790.492,51. 4) Oficie-se a BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.***.***/0001-14, com sede na Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01310-100, a fim de que informe a este juízo eventual saldo em favor da executadas Nova Dimensão Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 09.***.***/0001-00 e Madrid Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 13.***.***/0001-81. 5) Indefiro o pedido de restituição dos valores gastos com emissão de certidões pelo exequente, ante a ausência de amparo legal.
Os custos decorrentes com a execução, salvo as despesas judiciais, devem ser objeto de cobrança na via ordinária, pois transcende os limites do título judicial. 6) Da mesma forma, indefiro o pedido de intimação da acionada para oferecimento de bens à penhora, na medida em que é devedora contumaz, com diversas ações em trâmite perante este juízo, sem êxito na localização de bens penhoráveis, de modo que a medida se revela totalmente inócua. 7) Manifeste-se a executada, em dez dias, em relação a aelgação de irregularidade da representação processual.
P.
I.
Salvador, 7 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
10/08/2021 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2021 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
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24/07/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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24/07/2021 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
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24/07/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/06/2021 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Publicação
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27/05/2021 00:00
Mero expediente
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17/05/2021 00:00
Petição
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28/04/2021 00:00
Documento
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26/04/2021 00:00
Petição
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25/04/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Mero expediente
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17/03/2021 00:00
Documento
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09/03/2021 00:00
Petição
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08/03/2021 00:00
Petição
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06/03/2021 00:00
Publicação
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03/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/03/2021 00:00
Petição
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24/02/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Petição
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18/02/2021 00:00
Petição
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18/02/2021 00:00
Petição
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17/02/2021 00:00
Petição
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17/02/2021 00:00
Petição
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15/02/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Petição
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05/02/2021 00:00
Publicação
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04/02/2021 00:00
Petição
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29/01/2021 00:00
Mero expediente
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27/01/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Petição
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20/01/2021 00:00
Publicação
-
17/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/12/2020 00:00
Documento
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16/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Outras Decisões
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06/12/2020 00:00
Petição
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10/11/2020 00:00
Petição
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27/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Publicação
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23/10/2020 00:00
Mero expediente
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22/10/2020 00:00
Expedição de documento
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07/10/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Outras Decisões
-
07/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Documento
-
04/09/2020 00:00
Documento
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13/08/2020 00:00
Publicação
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10/08/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Petição
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18/07/2020 00:00
Publicação
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02/07/2020 00:00
Documento
-
02/07/2020 00:00
Documento
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15/05/2020 00:00
Publicação
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12/05/2020 00:00
Impedimento ou Suspeição
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08/05/2020 00:00
Petição
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26/03/2020 00:00
Publicação
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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16/03/2020 00:00
Expedição de documento
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16/01/2020 00:00
Publicação
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10/01/2020 00:00
Publicação
-
09/01/2020 00:00
Mero expediente
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
23/12/2019 00:00
Outras Decisões
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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