TJBA - 8000204-89.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
01/04/2025 11:54
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DESPACHO 8000204-89.2022.8.05.0043 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Canavieiras Requerente: Rosana Benjamin Da Cruz Souza Andrade Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Requerido: Municipio De Canavieiras Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000204-89.2022.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: ROSANA BENJAMIN DA CRUZ SOUZA ANDRADE Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente iniciar o cumprimento de sentença, juntando o demonstrativo atualizado do crédito, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
16/12/2024 18:04
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 08/08/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:53
Expedição de despacho.
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10/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:06
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de CLOVIS ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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28/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 08:59
Expedição de sentença.
-
20/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:59
Expedição de sentença.
-
18/03/2023 16:46
Expedição de decisão.
-
18/03/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/08/2022 13:16
Expedição de decisão.
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22/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 04:06
Decorrido prazo de ROSANA BENJAMIN DA CRUZ SOUZA ANDRADE em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:21
Decorrido prazo de CLOVIS ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 23:12
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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30/06/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:43
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 08:49
Expedição de citação.
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27/06/2022 13:00
Expedição de decisão.
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27/06/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 12:25
Expedição de decisão.
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14/06/2022 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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