TJBA - 0015277-58.2011.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:36
Juntada de intimação
-
19/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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17/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0015277-58.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Grl Organizacao Revendedora De Combustiveis Ltda Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158) Interessado: Dibens Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911) Advogado: Luciana De Jesus Cerqueira (OAB:BA34822) Advogado: Mauricio Nascimento Sousa (OAB:BA27848) Advogado: Marcelo Kelner Carvalhal Pinheiro (OAB:BA27733) Advogado: Marcelo De Almeida Couto Lobo (OAB:BA36632) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Terceiro Interessado: Geovânio Novais Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015277-58.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Grl Organizacao Revendedora de Combustiveis Ltda Advogado(s): MARCOS MENDO DE MENDONCA (OAB:BA27158) INTERESSADO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO (OAB:SP108911), LUCIANA DE JESUS CERQUEIRA (OAB:BA34822), MAURICIO NASCIMENTO SOUSA (OAB:BA27848), MARCELO KELNER CARVALHAL PINHEIRO (OAB:BA27733), MARCELO DE ALMEIDA COUTO LOBO (OAB:BA36632), IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA registrado(a) civilmente como IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB:BA22165), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Grl Organizacao Revendedora de Combustiveis Ltda em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Geovânio Novais Oliveira em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 01:43
Outras Decisões
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11/08/2023 22:15
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
28/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 16:48
Comunicação eletrônica
-
24/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/03/2022 00:00
Documento
-
31/01/2022 00:00
Publicação
-
28/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
27/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:00
Decisão anterior
-
04/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
28/07/2021 00:00
Documento
-
09/07/2021 00:00
Petição
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2021 00:00
Petição
-
27/11/2020 00:00
Documento
-
11/11/2020 00:00
Petição
-
04/11/2020 00:00
Petição
-
24/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 00:00
Perito
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 00:00
Liminar
-
01/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Documento
-
22/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/09/2017 00:00
Audiência Designada
-
04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2017 00:00
Petição
-
22/07/2017 00:00
Publicação
-
20/07/2017 00:00
Documento
-
20/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/07/2017 00:00
Publicação
-
04/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/04/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
07/04/2017 00:00
Audiência Designada
-
14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2016 00:00
Publicação
-
15/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/06/2015 00:00
Publicação
-
08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 00:00
Ato ordinatório
-
30/04/2015 00:00
Petição
-
27/04/2015 00:00
Ato ordinatório
-
14/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/04/2015 00:00
Petição
-
15/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
30/04/2013 00:00
Recebimento
-
30/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
12/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
11/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
11/04/2013 00:00
Publicação
-
09/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2013 00:00
Mero expediente
-
25/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2012 00:00
Petição
-
26/07/2012 00:00
Publicação
-
25/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/07/2012 00:00
Audiência Designada
-
13/06/2012 00:00
Publicação
-
12/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2012 00:00
Mero expediente
-
04/11/2011 19:43
Recebimento
-
01/11/2011 18:49
Entrega em carga/vista
-
25/10/2011 09:17
Publicado pelo dpj
-
14/10/2011 11:56
Enviado para publicação no dpj
-
10/10/2011 08:25
Conclusão
-
05/08/2011 16:50
Petição
-
02/08/2011 17:02
Recebimento
-
05/07/2011 18:24
Recebimento
-
18/05/2011 14:22
Petição
-
05/05/2011 11:56
Petição
-
03/05/2011 18:54
Protocolo de Petição
-
29/04/2011 15:43
Protocolo de Petição
-
27/04/2011 20:15
Protocolo de Petição
-
18/03/2011 15:27
Mandado
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18/03/2011 01:32
Publicado pelo dpj
-
11/03/2011 10:12
Enviado para publicação no dpj
-
24/02/2011 15:28
Conclusão
-
24/02/2011 15:24
Processo autuado
-
18/02/2011 16:30
Recebimento
-
18/02/2011 10:50
Remessa
-
17/02/2011 19:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2011
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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