TJBA - 8000372-37.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
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13/09/2025 16:30
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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11/09/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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10/09/2025 16:59
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 10/09/2025 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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10/09/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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22/07/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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18/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8000372-37.2024.8.05.0103 Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Ré(u): REU: MAURICIO SOUSA ALVES DA SILVA DECISÃO R.
H. I.
RELATÓRIO O Ministério Público denunciou o acusado pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O denunciado foi pessoalmente notificado e apresentou defesa preliminar. Este o breve relatório.
Passo a decidir. II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 395 e respectivos incisos do CPP, a denúncia será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o seu exercício. Nesse contexto, entendo que a justa causa para a presente demanda está fartamente demonstrada, uma vez que a materialidade do delito em questão está evidenciada pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo de constatação provisório.
Em relação aos indícios de autoria, tenho que esta se sustenta nas informações produzidas até o momento.
Portanto, com base na fundamentação supra, o recebimento da denúncia é medida que se impõe. III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e com fundamento no artigo 55, da Lei 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025, 16:00 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, o acusado será interrogado e qualificado e realizados os debates orais, de acordo com o artigo 56, da Lei 11.343/06, a ser realizada integralmente por videoconferência. As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente. Cite-se o acusado e intime-se seu defensor. Deverá a defesa informar endereço completo de suas testemunhas (inclusive o CEP) e sua qualificação, número de telefone e/ou e-mail a fim de viabilizar a intimação. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar do acusado. Ciência ao Ministério Público. ILHEUS(BA), 29 de dezembro de 2024.
GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 11:00
Juntada de Petição de ciência_ audiência_ Mauricio Sousa Alves da Silva
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11/07/2025 17:59
Expedição de intimação.
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11/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/12/2024 11:59
Recebida a denúncia contra MAURICIO SOUSA ALVES DA SILVA (REU)
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29/12/2024 11:56
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 10/09/2025 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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16/10/2024 17:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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03/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:26
Audiência Instrução e julgamento videoconferência cancelada conduzida por 09/10/2024 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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23/09/2024 12:20
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 09/10/2024 16:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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23/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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17/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:20
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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17/09/2024 15:55
Revogada a Prisão
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17/09/2024 15:52
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 17/09/2024 14:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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17/09/2024 15:07
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 17/09/2024 14:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:47
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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17/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:50
Processo Reativado
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17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:31
Arquivado Provisoriamente
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29/06/2024 11:17
Mantida a prisão preventida
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07/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/05/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:47
Juntada de Petição de 366_33_ novos endereços e prisão_ Mauricio Sousa
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09/03/2024 08:30
Expedição de decisão.
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09/03/2024 04:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MAURICIO SOUSA ALVES DA SILVA (REU)
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07/03/2024 08:30
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2024 09:37
Confirmada a citação eletrônica
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02/02/2024 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/01/2024 09:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2024 07:53
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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