TJBA - 8000490-24.2019.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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26/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 16/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 23:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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22/06/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000490-24.2019.8.05.0156 Alvará Judicial Jurisdição: Macaúbas Requerente: Ana Aparecida De Oliveira Souza Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000490-24.2019.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: ANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB:BA16107) Advogado(s): DECISÃO Considerando que ainda não houve retorno do INSS, devidamente INTIMADO para cumprir a determinação do Despacho ID 72933412, reitere-se a diligência nos termos do expediente decisório, 10 dias, sob pena de crime de desobediência por parte da autoridade responsável pelo setor e penalidade do art. 77, IV, § 2º, CPC.
Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
AMA -
07/06/2024 21:08
Expedição de ofício.
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07/06/2024 21:08
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:31
Expedição de ofício.
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02/05/2024 13:27
Expedição de ofício.
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26/03/2024 19:52
Expedição de ofício.
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26/03/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:39
Expedição de ofício.
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08/01/2021 01:28
Decorrido prazo de INSS em 08/10/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:43
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 21/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:10
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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24/09/2020 17:33
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2020 11:27
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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10/09/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 16:30
Conclusos para despacho
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02/05/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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