TJBA - 0002146-72.2014.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 08/10/2024 23:59.
-
05/01/2025 00:53
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
05/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
04/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/10/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 21:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
26/09/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002146-72.2014.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Reu: S Cardoso De Carvalho - Me Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Reu: Belmiro Cardoso Dos Santos Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Intime-se o Executado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora realizada, podendo aduzir qualquer das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Irecê-BA, 26 de junho de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
19/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 08:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
06/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:53
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 29/04/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 05:42
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
21/06/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
19/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002146-72.2014.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Reu: S Cardoso De Carvalho - Me Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Reu: Belmiro Cardoso Dos Santos Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: Processo: 0002146-72.2014.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
RH Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s).
Irecê-BA, 6 de junho de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
06/06/2024 20:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:53
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:02
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:35
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 29/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:41
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
08/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 17:52
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
23/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
25/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 07:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 15:01
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 20/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 14:58
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 21:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:48
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
31/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 02:42
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/02/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
18/02/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:15
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:15
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 19:53
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
27/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
18/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2022 17:27
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 02:24
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 02:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 02:24
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2021 15:41
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 09:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/10/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 12:39
Juntada de termo
-
18/06/2019 17:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 10:20
Publicado Intimação em 11/03/2019.
-
17/05/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 00:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/03/2019 14:10
Juntada de termo
-
13/03/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 14:38
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 00:37
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 12:15
Juntada de termo
-
26/11/2018 13:34
Expedição de intimação.
-
09/11/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 14:00
CONCLUSÃO
-
27/07/2017 14:00
PETIÇÃO
-
27/07/2017 13:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/02/2016 13:47
CONCLUSÃO
-
12/02/2016 13:46
PETIÇÃO
-
12/02/2016 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 17:51
CONCLUSÃO
-
09/09/2014 17:50
PETIÇÃO
-
09/09/2014 17:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 17:46
RECEBIMENTO
-
03/09/2014 17:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
03/09/2014 16:56
PETIÇÃO
-
03/09/2014 16:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2014 15:02
DOCUMENTO
-
22/08/2014 16:11
MANDADO
-
22/08/2014 16:11
MANDADO
-
21/08/2014 11:47
MANDADO
-
21/08/2014 11:46
MANDADO
-
21/08/2014 11:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 10:57
RECEBIMENTO
-
24/07/2014 10:57
MERO EXPEDIENTE
-
06/05/2014 10:27
CONCLUSÃO
-
05/05/2014 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8103197-79.2021.8.05.0001
Hana Thais Pereira de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Lucas Vieira da Silva Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 11:06
Processo nº 8009360-81.2023.8.05.0103
Gildete Santos Pereira
Maria Jose Santos Pereira
Advogado: Livia Parada Costa Bertoldi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 09:12
Processo nº 0004706-92.1992.8.05.0001
Banco Credicard S.A.
Edson Guimaraes de Freitas
Advogado: Raymundo de Cerqueira Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/1992 16:24
Processo nº 8161605-29.2022.8.05.0001
Amine Costa Limoeiro Lima
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2022 13:10
Processo nº 0032251-74.1991.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Helio Reis dos Santos
Advogado: Sandra Beatriz Dantas de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/1991 17:01