TJBA - 8000235-42.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000235-42.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTERESSADO: ALANDSON DA SILVA ALBUQUERQUE SANTOS Advogado(s): KATIUSCE QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB:BA73274), LUANA AMERICO OLIVEIRA (OAB:BA73801) INTERESSADO: TIM S/A INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES Advogado(s): RAISSA AGATAO FERREIRA (OAB:BA66935), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Acostaram documentos.
Deferida a gratuidade judiciária (id. 359949394).
Houve celebração de acordo (id. 456721013).
Patrono com poderes para transigir (id. 359645986).
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário. "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas" (CC, art. 840).
Cuida-se de direito disponível, patrimonial (CC, art. 841).
As partes alcançaram a autocomposição.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo em questão não afronta dispositivos legais.
Destarte, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado e, assim, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pro rata (CPC, art. 90, §2º), dispensadas as remanescentes no caso regulado pelo §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Honorários pelo respectivo constituinte.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
11/07/2025 18:20
Baixa Definitiva
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11/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:52
Homologada a Transação
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04/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de RAISSA AGATAO FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUANA AMERICO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:42
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de RAISSA AGATAO FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 12:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 10:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/05/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:20
Expedição de citação.
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25/04/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/05/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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02/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 14:58
Juntada de informação
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09/02/2023 14:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/05/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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09/02/2023 14:32
Expedição de citação.
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09/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 13:31
Expedição de Carta.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 19:07
Conclusos para decisão
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01/02/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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