TJBA - 8010111-74.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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04/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010111-74.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: ESPOLIO DE GERALDO ALMEIDA SINAY NEVES registrado(a) civilmente como GERALDO ALMEIDA SINAY NEVES e outros Advogado(s): JOAO BOSCO FERNANDES DUARTE JUNIOR (OAB:BA33497) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira o recebimento dos embargos executórios n.º 8001014-79.2024.8.05.0274 sem efeito suspensivo (ID 472909245), DEFIRO o pedido formulado ao ID 477089250.
Após o recolhimento das custas processuais correlatas, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do bem imóvel indicado ao ID 477089250, nomeando-se, como depositário, a parte executada, ou, se o caso, o atual possuidor dos bens, que haverá de ser qualificado, quando do cumprimento da diligência, pelo Oficial de Justiça.
Após, intime-se a parte executada da constrição realizada para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre eventual impenhorabilidade.
Cumprida a diligência, nova vista dos autos ao exequente para aduzir o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos em pasta própria.
Int.
D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente -
16/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 18:32
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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15/08/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2023 05:46
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 29/06/2023 23:59.
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03/06/2023 10:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 15:38
Expedição de citação.
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01/06/2023 15:36
Expedição de citação.
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01/06/2023 15:33
Expedição de citação.
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01/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
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15/12/2022 19:56
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/09/2022 23:59.
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08/12/2022 17:02
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 20/09/2022 23:59.
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09/11/2022 14:05
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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09/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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