TJBA - 8000156-75.2022.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:58
Expedição de sentença.
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05/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
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12/06/2024 22:13
Decorrido prazo de DJAN ALMEIDA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 8000156-75.2022.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Procurador: Anderson Carlos Alves Macedo (OAB:BA40071) Procurador: Anderson Carlos Alves Macedo Executado: Djan Almeida Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000156-75.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): EXECUTADO: DJAN ALMEIDA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/06/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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10/06/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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10/06/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:11
Expedição de despacho.
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24/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 18/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:16
Expedição de despacho.
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19/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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22/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:45
Expedição de carta via ar digital.
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04/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 03/08/2022 23:59.
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30/05/2022 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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27/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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