TJBA - 0530105-55.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:32
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS CARDOSO em 05/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 23:58
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
02/01/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:46
Expedição de sentença.
-
12/12/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 16/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:12
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0530105-55.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leandro Dos Santos Cardoso Interessado: Unimed Mossoro - Cooperativa De Trabalhos Medicos Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 19:22
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
21/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
18/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 05:49
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:21
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:52
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 01/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:11
Expedição de sentença.
-
27/09/2023 12:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:50
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:00
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 13:35
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Petição
-
12/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2018 00:00
Publicação
-
02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
07/08/2018 00:00
Documento
-
07/08/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
06/08/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
16/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 00:00
Liminar
-
04/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/06/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
27/05/2018 00:00
Publicação
-
26/05/2018 00:00
Mandado
-
25/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
25/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
25/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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