TJBA - 0500043-75.2015.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500043-75.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Dagmar Cavalcante Novaes De Menezes Advogado: Dorval Domingues Machado Junior (OAB:BA39777) Advogado: Vitor Bezerra Vieira Santos (OAB:BA68173) Advogado: Angelica Vitoria Costa Falcao (OAB:BA66164) Executado: Edvanilson Do Espirito Santo Ribeiro Advogado: Jamile Lima Dos Reis (OAB:BA40589) Executado: Michele Rosa Souza Advogado: Daniel Vasconcelos Muniz (OAB:BA32615) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0500043-75.2015.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DAGMAR CAVALCANTE NOVAES DE MENEZES REU: EDVANILSON DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO, MICHELE ROSA SOUZA DESPACHO Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo sido determinada a intimação dos executados (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos), conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts.513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente (Id 373112205).
Ocorre que, em que pese a parte executada ter advogado habilitado dos autos, o Cartório expediu mandado de intimação via postal, a qual retornou com a informação “desconhecido” (Id 388115937).
Face ao exposto, considerando que nos termos do art. 513, § 2º o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, CERTIFIQUE, o Cartório, se houve regular intimação do executados para pagamento do débito NA PESSOA de seu advogado, em caso positivo, se foi apresentada Impugnação tempestiva ou houve pagamento.
Em caso negativo, proceda-se a intimação, na forma da lei.
Em seguida, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.
Concluso somente após.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Ariane Sena Santos Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
07/06/2024 22:39
Conclusos para despacho
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07/06/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 10:43
Decorrido prazo de ANGELICA VITORIA COSTA FALCAO em 31/05/2023 23:59.
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05/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
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21/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:39
Processo Desarquivado
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05/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:15
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/07/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2022 20:09
Expedição de intimação.
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14/01/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 19:23
Expedição de intimação.
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14/12/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 19:22
Expedição de Carta.
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03/02/2021 17:46
Decorrido prazo de JAMILE LIMA DOS REIS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:01
Decorrido prazo de DANIEL VASCONCELOS MUNIZ em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 04:02
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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03/12/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2019 14:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2019 00:45
Decorrido prazo de DANIEL VASCONCELOS MUNIZ em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 00:45
Decorrido prazo de JAMILE LIMA DOS REIS em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 00:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO PARANHOS BARAUNA em 26/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:19
Publicado Intimação em 31/05/2019.
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01/06/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:03
Expedição de intimação.
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02/04/2019 13:14
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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01/04/2019 12:32
Conclusos para julgamento
-
29/03/2019 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2019 20:30
Conclusos para julgamento
-
24/02/2019 20:27
Expedição de intimação.
-
24/02/2019 20:27
Expedição de intimação.
-
24/02/2019 20:27
Expedição de intimação.
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
06/07/2018 00:00
Mero expediente
-
11/06/2018 00:00
Documento
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
15/03/2018 00:00
Publicação
-
05/03/2018 00:00
Mero expediente
-
22/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/01/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
31/10/2017 00:00
Mero expediente
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
18/04/2017 00:00
Documento
-
13/01/2017 00:00
Publicação
-
09/01/2017 00:00
Documento
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
26/09/2016 00:00
Documento
-
26/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2016 00:00
Publicação
-
18/07/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
15/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
29/10/2015 00:00
Mero expediente
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
04/05/2015 00:00
Mero expediente
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
14/02/2015 00:00
Publicação
-
05/02/2015 00:00
Mero expediente
-
04/02/2015 00:00
Petição
-
14/01/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
13/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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