TJBA - 0522980-07.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 13:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
-
12/12/2024 12:44
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Informações judiciais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0522980-07.2016.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Alexandre Amaral Gonzaga Dos Santos Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293-A) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451-A) Espólio: Companhia De Credito, Financiamento E Investimento Rci Brasil Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0522980-07.2016.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM, EPIFANIO ARAUJO NUNES, XENIA DOS SANTOS HOLTZ ESPÓLIO: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado(s):FERNANDO ABAGGE BENGHI PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE.
PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
CUSTAS INICIAIS.
PAGAMENTO.
FALTA.
AÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO.
CANCELAMENTO.
APELAÇÃO.
PREPARO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PLEITO.
CARÊNCIA.
INDÍCIO, DEMONSTRAÇÃO.
DETERMINAÇÃO.
OMISSÃO.
BENEFÍCIO.
NEGATIVA.
MANUTENÇÃO.
I – O CPC estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
II – O Código de Processo Civil de 2015, positivando o posicionamento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, autoriza a desconstituição da presunção relativa de veracidade da declaração de carência financeira, seja por prova produzida pela parte adversa ou pelo magistrado, de ofício.
III – Após o indeferimento da gratuidade da Justiça na instância precedente, o recurso correlato teve o seu conhecimento negado, estabilizando-se a negativa.
A ação teve a sua distribuição cancelada por falta do pagamento das custas, a apelação interposta contra a sentença terminativa não teve deferida a gratuidade do preparo também omissão do Recorrente no atendimento de demonstração da carência alegada e, mantendo-se inerte no cumprimento das determinações judiciais, inviável é a modificação do decisum agravado.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno nº 0522980-07.2016.8.05.0001.1.AgIntCiv, em que figuram como Agravante ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS e como Agravado COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma, Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora -
13/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 0522980-07.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alexandre Amaral Gonzaga Dos Santos Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293-A) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451-A) Apelado: Companhia De Credito, Financiamento E Investimento Rci Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0522980-07.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558-A), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337-A), EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB:BA28293-A), XENIA DOS SANTOS HOLTZ (OAB:BA31451-A) APELADO: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogado(s): II DESPACHO Aguarde-se, na Secretaria da Quarta Câmara Cível, o julgamento do Agravo Interno, ainda pendente de análise.
Salvador, 10 de junho de 2024.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
10/06/2024 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 13:35
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:35
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:23
Outras Decisões
-
30/03/2024 22:41
Conclusos #Não preenchido#
-
30/03/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL GONZAGA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 02:00
Publicado Decisão em 09/01/2024.
-
10/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 09:12
Conclusos #Não preenchido#
-
09/01/2024 07:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
08/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:59
Declarada incompetência
-
23/11/2023 15:33
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8182238-27.2023.8.05.0001
Alberico Felix Bitencourt Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2023 21:56
Processo nº 8085131-80.2023.8.05.0001
Banco Pan S.A
Ronaldo Nascimento Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2024 12:53
Processo nº 0000430-28.2007.8.05.0248
Joao Firmo de Queiroz
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Andreia Pirolla de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 21:21
Processo nº 0000430-28.2007.8.05.0248
Joao Firmo de Queiroz
Volkswagen do Brasil
Advogado: Eridson Renan Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2007 09:15
Processo nº 0522980-07.2016.8.05.0001
Alexandre Amaral Gonzaga dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Celia Teresa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2017 15:35