TJBA - 8139284-34.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8139284-34.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUCIANA SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): ANA PAULA DOS PASSOS SEIXAS registrado(a) civilmente como ANA PAULA DOS PASSOS SEIXAS (OAB:BA37968), FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:BA51287) REQUERIDO: ROGERIO ANSELMO SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): DEBORA DE OLIVEIRA DOS REIS (OAB:BA31988) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição proposta em face do Requerido, na qual se pleiteia a nomeação de curador para a prática dos atos da vida civil.
O feito encontra-se em fase de instrução processual, tendo o Requerido apresentado contestação por intermédio de seu curador especial nomeado, Sr.
Luiz Cláudio dos Santos Araújo.
O representante do Ministério Público, no exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se nos autos opinando pela: A) intimação da Requerente para que se manifeste acerca dos fatos narrados em contestação, bem como apresente comprovante de residência e atestado de higidez física e mental; B) realização de sindicância, a fim de averiguar a situação atual do interditando e identificar quem seria a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados dispensados ao Requerido. É o breve relato.
Analisando detidamente os autos e considerando a manifestação ministerial, verifica-se a necessidade de instrução adequada do processo, razão pela qual reputo pertinentes as providências solicitadas pelo representante do Parquet.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 753 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), DETERMINO: A INTIMAÇÃO da parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos fatos narrados na contestação apresentada pelo curador especial do Requerido, bem como junte aos autos comprovante de residência atualizado e atestado médico que comprove sua higidez física e mental para o exercício do encargo de curador; A EXPEDIÇÃO de mandado de sindicância a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá comparecer à residência do Requerido para averiguar sua situação atual, suas condições de vida, tratamentos médicos em curso, bem como identificar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos seus cuidados diários, apresentando relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias; Após a juntada do relatório de sindicância, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Dou à esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Salvador (BA), [data da assinatura digital]. CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
16/07/2025 12:40
Mandado devolvido Cancelado
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16/07/2025 12:40
Mandado devolvido Cancelado
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16/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:22
Juntada de Petição de 8139284_34.2021.8.05.0001. Interdição. Juntado lau
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27/01/2025 14:30
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:49
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:26
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:23
Juntada de laudo pericial
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05/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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01/09/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:30
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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20/05/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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22/03/2024 20:19
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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06/03/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 16:36
Outras Decisões
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25/10/2023 19:07
Juntada de informação
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24/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:41
Nomeado perito
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27/07/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de ata da audiência
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30/03/2023 17:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 30/03/2023 15:00 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 12:36
Outras Decisões
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07/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:33
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 01:46
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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14/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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03/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 23:51
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 05:22
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
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11/12/2021 15:15
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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11/12/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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