TJBA - 0501970-50.2017.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS em 27/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 0501970-50.2017.8.05.0039 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Ademar Delgado Das Chagas Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995-A) Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741-A) Embargado: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0501970-50.2017.8.05.0039.4.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES, IURI MATTOS DE CARVALHO EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
REFERÊNCIA, NO JULGAMENTO, DE LEGISLAÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 376 DO CPC EM RELAÇÃO A LEI ORGÂNICA PUBLICADA EM 08/02/2008.
PONTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS.
OMISSÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ART. 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO E DOS ARTS. 8º E 966 DO CPC.
O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS TESES LEVANTADAS PELA PARTE.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0501970-50.2017.8.05.0039.4.EDCiv, em que figuram como Embargante ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS e Embargado MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os declaratórios, nos termos do voto da sua Relatora.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des(a).
Presidente Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora Procurador(a) de Justiça -
02/11/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
-
03/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:31
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
17/09/2024 18:25
Solicitado dia de julgamento
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23/07/2024 09:48
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:38
Juntada de Informações judiciais
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23/07/2024 09:33
Processo Reativado
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 0501970-50.2017.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ademar Delgado Das Chagas Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741-A) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995-A) Apelante: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501970-50.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995-A), IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741-A) DESPACHO Encontrando-se o presente processo julgado, pendente a apreciação dos embargos de declaração, determino o retorno dos autos à Secretaria da 4ª Câmara Cível, a fim de aguardar o julgamento daquele recurso.
Salvador, 07 de junho de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
30/10/2023 15:27
Baixa Definitiva
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30/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 06:25
Conclusos #Não preenchido#
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26/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:58
Decorrido prazo de ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:09
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:14
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
21/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 16:13
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2023 01:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
23/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:54
Incluído em pauta para 04/09/2023 13:30:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/08/2023 11:46
Solicitado dia de julgamento
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04/07/2023 17:33
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2023 14:12
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2023 15:15
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2023 13:37
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2023 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:30
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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