TJBA - 0502443-03.2016.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:29
Expedição de sentença.
-
03/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 13:01
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/06/2024 12:18
Expedição de sentença.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 0502443-03.2016.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Leonara Cheilla Oliveira Pereira (OAB:BA13978) Executado: Alex Souza Rodrigues Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Processo Judicial Eletrônico COMARCA DE ITAPETINGA 1ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos Endereço: Cel Belizário Ferraz, nº 137, Centro.
Cep: 45.700-000 Fone/Fax: (77) 3261 3510/3511 DESPACHO Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: Certificar se o executado(a)/s foi/foram citado(a)/s, informando a data de sua ocorrência e, se for o caso, da juntada do mandado aos autos; Certificar se houve constrição patrimonial (penhora ou arresto) do(a)/s devedor(a)/s, indicando a data em que fora efetivada; Tendo ocorrido as duas situações acima, informar se o(a)/s devedor(a)/s apresentou embargos à execução, indicando o respetivo número dos autos e, se for o caso, promover a devida associação aos autos principais.
Por último, em caso de existência de penhora ou arresto ocorrida há mais de 6 (seis) anos ou decorrido tal prazo sem nenhuma dessas medidas, CERTIFICAR a ocorrência de tal situação, fazendo imediata conclusão dos autos.
Não sendo o caso de aplicação do item 4, verificar se há comando judicial (despacho/decisão/sentença) pendente de cumprimento, devendo a Secretaria atender ao que fora determinado, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, 19 de março de 2024.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2024 20:15
Expedição de despacho.
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10/06/2024 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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06/04/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2024 10:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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06/04/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:45
Expedição de despacho.
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03/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
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04/11/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 02:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Mandado
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13/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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24/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2022 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Mero expediente
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28/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/09/2017 00:00
Mandado
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30/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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07/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/02/2017 00:00
Petição
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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