TJBA - 8033844-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:22
Juntada de Petição de CIENCIA.AUDIENCIA.DIVORCIO_8033844_15.2022
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09/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:30
Expedição de intimação.
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09/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8033844-15.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Michele Bastos Cruz Santos Advogado: Lorena Barreto Da Conceicao (OAB:BA50320) Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178) Advogado: Paula Lima De Carvalho Silva (OAB:BA65754) Requerido: Paulo Alves Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8033844-15.2022.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: REQUERENTE: MICHELE BASTOS CRUZ SANTOS Requerido: REQUERIDO: PAULO ALVES SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual, proposta por MICHELE BASTOS CRUZ SANTOS e PAULO ALVES SANTOS.
Informaram a existência de patrimônio.
Dispensaram alimentos reciprocamente.
A inicial preenche os requisitos próprios.
A avença está de acordo com a legislação pertinente.
Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas do acordo PARCIAL ID 444711142 e DECRETO o divórcio do casal postulante, na conformidade da transação lavrada e das normas legais específicas, cujas formalidades também foram observadas.
Sem custas em face da gratuidade processual deferida.
Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada, intimem-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às anotações devidas, servindo esta como mandado averbatório, determinando ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paço, Comarca de Salvador - Bahia, que proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos nº B AUX - 30, às fls. 21, termo n° 14196 , a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, voltando a divorcianda a utilizar o nome de solteira.
Prossiga-se o feito quanto à partilha de bens.
Certifique-se se o acionado apresentou contestação.
P.R.I.
Salvador/BA, 10 de junho de 2024 Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Substituto -
10/06/2024 08:59
Homologada a Transação
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09/06/2024 01:57
Decorrido prazo de MICHELE BASTOS CRUZ SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MICHELE BASTOS CRUZ SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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07/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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15/05/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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15/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/05/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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07/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:59
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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05/04/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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03/04/2024 11:16
Expedição de carta via ar digital.
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23/03/2024 09:19
Decorrido prazo de MICHELE BASTOS CRUZ SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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18/03/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:02
Recebidos os autos.
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18/03/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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18/03/2024 15:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/05/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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18/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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04/02/2024 13:45
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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04/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/01/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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28/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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10/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 04:13
Decorrido prazo de MICHELE BASTOS CRUZ SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
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16/04/2022 04:43
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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16/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 22:21
Conclusos para despacho
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21/03/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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