TJBA - 8013604-16.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013604-16.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: JONATAS SILVA CARDOSO e outros Advogado(s): EMILY NOLASCO ANDRADE PINTO (OAB:BA51360) INTERESSADO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR (OAB:BA21056) DECISÃO Vistos et cetera. Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais proposta por Jonatas Silva Cardoso e Sara Matias Rocha Cardoso em face do Município de Teixeira de Freitas/BA, em que os autores alegam negligência médica ocorrida na Unidade Municipal Materno Infantil (UMMI), que resultou no óbito de sua filha recém-nascida.
Alegam os autores, em síntese (ID 290508391), que a demora na realização da cesárea, causada pela negligência do médico plantonista, contribuiu para o descolamento da placenta e a anoxia neonatal, que levaram ao óbito da criança.
O Município, por sua vez, contesta as alegações dos autores (ID 381144719), argumentando que não houve negligência, imprudência ou imperícia por parte dos agentes municipais, e que todos os procedimentos foram realizados conforme as normas técnicas da medicina.
O Município junta aos autos um parecer técnico da Secretaria de Saúde, que corrobora sua tese.
A análise dos autos revela que a questão central a ser dirimida é a existência ou não de nexo causal entre a conduta dos agentes municipais e o óbito da recém-nascida.
Nesse sentido, o artigo 370 do Código de Processo Civil dispõe que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. "Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
Diante do exposto, determino: (a) A intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência; (b) Caso as partes requeiram a produção de prova pericial, Autos à Secretaria para que nomeie perito especialista em obstetrícia para analisar o prontuário da paciente e emitir um parecer técnico sobre a adequação dos procedimentos adotados e a eventual ocorrência de erro médico; (c) Após a produção das provas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em até 15 (quinze) dias sobre o mérito da causa.
Findas estas diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO Juíza de Direito (Decreto Judiciário 140, de 20 de fevereiro de 2025) Assinado digitalmente -
21/07/2025 09:33
Expedição de intimação.
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21/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 19:21
Decorrido prazo de JONATAS SILVA CARDOSO em 19/12/2022 23:59.
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21/03/2023 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 09:31
Expedição de despacho.
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16/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 22:31
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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03/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 15:52
Expedição de despacho.
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16/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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