TJBA - 0522564-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:12
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0522564-34.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente INTERESSADO: LILIAM SILVA DOS SANTOS, JENIFFY VITÓRIA DA SILVA MENDES, JULIA ARIELLY DA SILVA MENDES Requerido(a) INTERESSADO: MIG COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação. Registro que a tentativa de intimação pessoal para dar andamento ao feito retornou com a negativa de possibilidade de cumprimento no endereço indicado, conforme relatado pela Oficiala de Justiça (id 480073344, 480083666 e 480091815), de modo que a intimação deve ser reputada como válida, a teor do que contém o art. 275, parágrafo único do CPC. Com efeito, nota-se que, diante da inércia da parte autora, requereu a parte ré a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa (id 480919539). Além disso, a simples existência do feito, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida. Sem custas.
Arquive-se. P.R.I. Salvador, 9 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
05/07/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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22/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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22/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 05:05
Decorrido prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:26
Decorrido prazo de ARLINDO SABINO DA SILVA NETO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:52
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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06/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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03/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:39
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2024 13:39
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2024 13:39
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 08:47
Decorrido prazo de LILIAM SILVA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:47
Decorrido prazo de JENIFFY VITÓRIA DA SILVA MENDES em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:47
Decorrido prazo de JULIA ARIELLY DA SILVA MENDES em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:15
Decorrido prazo de LILIAM SILVA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:15
Decorrido prazo de JENIFFY VITÓRIA DA SILVA MENDES em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:15
Decorrido prazo de JULIA ARIELLY DA SILVA MENDES em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 06:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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17/12/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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05/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/04/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2021 00:00
Mero expediente
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26/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2021 00:00
Petição
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02/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/11/2019 00:00
Publicação
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22/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2019 00:00
Mero expediente
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19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Expedição de documento
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17/07/2019 00:00
Publicação
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15/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/06/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
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07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2019 00:00
Documento
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06/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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06/06/2019 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Audiência Designada
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15/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2019 00:00
Mero expediente
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25/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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