TJBA - 8068395-21.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE DERALDO DO ESPIRITO SANTO FILHO em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:15
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
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23/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:03
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068395-21.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Deraldo Do Espirito Santo Filho Advogado: Carla Valoise Oliveira De Avila (OAB:BA30470) Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Laercio Guerra Silva (OAB:BA38367) Advogado: Josinaldo Leal De Oliveira (OAB:BA21514) Reu: Fiori Veicolo Ltda Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068395-21.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE DERALDO DO ESPIRITO SANTO FILHO Advogado(s): LEONARDO SANTOS DE SOUZA (OAB:BA14926), CARLA VALOISE OLIVEIRA DE AVILA (OAB:BA30470), LAERCIO GUERRA SILVA (OAB:BA38367), JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA21514) REU: FIORI VEICOLO LTDA e outros Advogado(s): HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:18
Decorrido prazo de JOSE DERALDO DO ESPIRITO SANTO FILHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:18
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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02/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 05:23
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:43
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/01/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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04/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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14/12/2022 20:24
Decorrido prazo de JOSE DERALDO DO ESPIRITO SANTO FILHO em 21/09/2022 23:59.
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14/12/2022 20:24
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:24
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 21/09/2022 23:59.
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21/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 04:54
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
17/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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21/10/2022 16:13
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 04/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:12
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
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21/09/2022 23:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 21/09/2022 14:45 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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21/09/2022 23:19
Juntada de ata da audiência
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20/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:34
Expedição de carta via ar digital.
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01/09/2022 14:34
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 17:14
Despacho
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18/08/2022 11:30
Juntada de informação
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16/08/2022 15:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/09/2022 14:45 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:52
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:52
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/05/2022 14:57
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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28/05/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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