TJBA - 0315053-08.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:25
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:23
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0315053-08.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alan Apolinario Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho (OAB:BA42631) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 21:56
Expedição de despacho.
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07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:16
Decorrido prazo de ALAN APOLINARIO em 12/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2024 23:59.
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26/02/2024 23:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/02/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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17/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 12:46
Expedição de decisão.
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05/01/2024 08:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ALAN APOLINARIO em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:15
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado da Bahia em 19/06/2023 23:59.
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11/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2023 22:00
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
03/06/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 19:16
Declarada incompetência
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18/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2022 00:00
Petição
-
31/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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26/02/2022 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Petição
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26/11/2020 00:00
Petição
-
21/04/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2019 00:00
Petição
-
16/11/2019 00:00
Petição
-
03/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
08/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 00:00
Mero expediente
-
08/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
12/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Liminar
-
01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Documento
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
03/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 00:00
Documento
-
31/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
31/07/2017 00:00
Audiência Designada
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26/06/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Audiência Designada
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12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/06/2016 00:00
Publicação
-
21/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
13/04/2016 00:00
Ato ordinatório
-
13/04/2016 00:00
Expedição de Carta
-
06/02/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:00
Mero expediente
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12/01/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Publicação
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
15/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
26/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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