TJBA - 8001771-71.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001771-71.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Recorrente: Jose Mota De Jesus Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Recorrido: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Conjunto Nº.
CGJ/CCI - 06/2016, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, e inciso(s) XXVII, abro VISTAS DOS AUTOS ao(a)(s) Advogados das partes, para ciência do retorno dos autos ao Cartório, oriundos da 6ª Turma Recursal, e para requerer(em) o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
Do que para constar, faço este termo.
Monte Santo(BA), 2024-10-15.
Eu, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. -
12/12/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 19/11/2024 23:59.
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11/12/2024 19:51
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
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11/12/2024 19:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/11/2024 23:59.
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11/12/2024 19:21
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
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11/12/2024 19:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:11
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:06
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001771-71.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Recorrente: Jose Mota De Jesus Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Recorrido: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) RECORRIDA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-04-25 .
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI E SUBSCREVI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Diante da comprovação da hipossuficiência econômica alegada [Id. 429346457], defiro o pedido de justiça gratuita do(a) recorrente, com lastro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 392420186 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 3.
Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 4.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:00
Juntada de decisão
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15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001771-71.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Mota De Jesus Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) RECORRIDA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-04-25 .
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI E SUBSCREVI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Diante da comprovação da hipossuficiência econômica alegada [Id. 429346457], defiro o pedido de justiça gratuita do(a) recorrente, com lastro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 392420186 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 3.
Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 4.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
11/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 17:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 21/05/2024 23:59.
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08/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 21/05/2024 23:59.
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08/06/2024 01:19
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 17:43
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 08:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 17:23
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
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30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:45
Decorrido prazo de IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2023 09:11
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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27/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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27/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 15:18
Expedição de citação.
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19/05/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 15:18
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 08:09
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2023 20:56
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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14/04/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:43
Expedição de citação.
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13/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:40
Expedição de intimação.
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13/03/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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10/03/2023 21:15
Expedição de intimação.
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10/03/2023 19:01
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/10/2022 07:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/10/2022 07:05
Conclusos para decisão
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31/10/2022 07:05
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/10/2022 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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