TJBA - 0555599-24.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:51
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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24/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:13
Juntada de informação
-
22/11/2024 09:49
Juntada de informação
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18/11/2024 14:11
Juntada de informação
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17/11/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Sergio de Oliveira Brito em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:46
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555599-24.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sergio De Oliveira Brito Advogado: Adailton Santos De Jesus (OAB:BA46954) Executado: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851) Advogado: Karine Stefany Ramos Gandolfi (OAB:BA37295) Advogado: Roseli Boa Hora Lobo (OAB:BA34015) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sergio de Oliveira Brito em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 07:35
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:38
Juntada de informação
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18/09/2023 11:49
Juntada de informação
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17/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:47
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 11:18
Decorrido prazo de Sergio de Oliveira Brito em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:55
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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05/07/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 03:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
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29/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/09/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
18/04/2022 00:00
Petição
-
17/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/11/2021 00:00
Petição
-
24/09/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
06/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2019 00:00
Documento
-
31/07/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 00:00
Mero expediente
-
23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2019 00:00
Documento
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
13/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2019 00:00
Petição
-
01/05/2019 00:00
Petição
-
11/04/2019 00:00
Publicação
-
09/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 00:00
Mero expediente
-
03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Procedência em Parte
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
24/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 00:00
Documento
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/11/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2017 00:00
Audiência Designada
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19/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Reativação
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25/07/2017 00:00
Devolução de Carta de Ordem ou Precatória
-
13/06/2017 00:00
Publicação
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
01/04/2016 00:00
Ato ordinatório
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01/04/2016 00:00
Expedição de Carta
-
15/02/2016 00:00
Petição
-
19/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2015 00:00
Antecipação de tutela
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14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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