TJBA - 0391329-85.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0391329-85.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lucas Candido Santos De Souza Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Debora Souto Costa (OAB:BA15726) Advogado: Ingrid Mendes Silva Santos (OAB:BA50395) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
09/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
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05/08/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 12:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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02/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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23/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 14:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/12/2017 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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19/09/2017 00:00
Procedência em Parte
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14/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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25/04/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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17/04/2017 00:00
Documento
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24/02/2017 00:00
Publicação
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24/02/2017 00:00
Publicação
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23/02/2017 00:00
Petição
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21/02/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/12/2015 00:00
Publicação
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27/11/2015 00:00
Documento
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26/11/2015 00:00
Petição
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05/11/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Publicação
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02/10/2015 00:00
Mero expediente
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15/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Documento
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17/06/2015 00:00
Petição
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08/06/2015 00:00
Mandado
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22/04/2015 00:00
Petição
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10/04/2015 00:00
Publicação
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30/03/2015 00:00
Petição
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16/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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12/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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18/02/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/12/2013 00:00
Publicação
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29/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2013 00:00
Recebimento
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09/10/2013 00:00
Liminar
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14/08/2013 00:00
Petição
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23/07/2013 00:00
Recebimento
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30/04/2013 00:00
Petição
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24/04/2013 00:00
Recebimento
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17/04/2013 00:00
Petição
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12/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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12/04/2013 00:00
Recebimento
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12/04/2013 00:00
Publicação
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03/04/2013 00:00
Por decisão judicial
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17/10/2012 00:00
Recebimento
-
17/10/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2012
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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