TJBA - 8035099-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
04/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 16:27
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8035099-13.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Autor: Robson De Jesus Goncalves Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 04:31
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:23
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
22/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:35
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 22/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 07:42
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
01/02/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
28/08/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 11:57
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
08/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:42
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 19/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/03/2021 23:59.
-
07/07/2021 03:40
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
07/07/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/04/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 01:11
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 04:22
Publicado Sentença em 07/04/2020.
-
03/11/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:14
Processo Reativado
-
07/10/2020 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2020 22:13
Baixa Definitiva
-
15/07/2020 22:13
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
15/07/2020 22:13
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 01:44
Decorrido prazo de JOSE LEONAM SANTOS CRUZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2020.
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06/04/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2019 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2019 17:21
Juntada de Termo de audiência
-
29/10/2019 17:05
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 17:30.
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28/10/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 00:26
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS GONCALVES em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 08:16
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2019 08:46
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 17:30.
-
19/08/2019 19:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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