TJBA - 8000028-87.2018.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 08/08/2024 23:59.
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04/10/2024 17:24
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 07/08/2024 23:59.
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04/10/2024 17:24
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:24
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 07/08/2024 23:59.
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03/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:50
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:50
Decorrido prazo de MARICELIA DE SOUZA SANTANA MEIRA em 17/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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24/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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24/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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24/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000028-87.2018.8.05.0096 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ibirataia Exequente: Maricelia De Souza Santana Meira Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Executado: Municipio De Ibirataia Advogado: Dorgival Pinheiro Simoes Neto (OAB:BA36596) Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513) Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000028-87.2018.8.05.0096 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] EXEQUENTE: MARICELIA DE SOUZA SANTANA MEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARICELIA DE SOUZA SANTANA MEIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE IBIRATAIA, na qual a parte executada impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Memorial de cálculos apresentado na oportunidade do início do cumprimento de sentença.
O executado impugnou o cumprimento de sentença, alegando haver excesso de execução, tendo apresentado os valores que entende como corretos.
A ID. n.º 393540729 a parte exequente concordou com os valores apresentados pelo executado na Impugnação de ID. 380636043 Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. É cediço que nas execuções contra a fazenda pública, não havendo pedido de impugnação por parte do devedor ou caso haja concordância com os valores, expedir-se-á o precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte credora, conforme inteligência do art. 535, § 3º, I e II, do atual Código de Processo Civil.
In casu, inicialmente houve impugnação por parte do Município de Ibirataia.
Ocorre que, após a apresentação dos cálculos pela municipalidade Ré em sua Impugnação, houve a concordância do exequente com os valores.
Portanto, a homologação dos cálculos apresentados ao ID. 380636043é a medida de direito que se impõe.
Posto isto, homologo os valores apresentados no ID 380636043, pelas razões expostas, para que o município executado proceda ao pagamento do débito a que foi condenada em sentença transitada em julgado, conforme cálculos apresentados e determino a expedição de RPV – Requisição de Pequeno Valor – ao Executado, ou Ofício Requisitório de Precatório endereçado à Presidência do TJBA, a depender do valor do crédito, nos moldes solicitados pelo exequente ao ID. 393540729 Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ibirataia(BA), assinado e datado eletronicamente.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
11/06/2024 18:12
Expedição de intimação.
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23/04/2024 20:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
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15/06/2021 09:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/06/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
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22/05/2021 05:51
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 05:51
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 21/05/2021 23:59.
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10/05/2021 05:08
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 05:07
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
31/07/2020 10:05
Juntada de Certidão
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09/07/2020 13:37
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 04:08
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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12/11/2019 10:25
Conclusos para julgamento
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07/10/2019 11:34
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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22/09/2019 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 18/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 02:09
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 18/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 18:49
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
04/09/2019 18:49
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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26/08/2019 09:44
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 09:44
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 12:54
Julgado procedente o pedido
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04/07/2018 13:36
Decorrido prazo de KELLY FAIR SOUZA em 24/04/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:36
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 10/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:20
Publicado Intimação em 17/04/2018.
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04/07/2018 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 13:20
Publicado Intimação em 17/04/2018.
-
04/07/2018 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 11:04
Conclusos para decisão
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18/04/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 07:58
Conclusos para despacho
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06/04/2018 01:53
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 15/02/2018 23:59:59.
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06/04/2018 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 15/02/2018 23:59:59.
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06/04/2018 01:46
Publicado Intimação em 02/02/2018.
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06/04/2018 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 01:46
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
06/04/2018 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 08/03/2018 23:59:59.
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02/03/2018 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 08:07
Expedição de citação.
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19/01/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 07:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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