TJBA - 8000403-45.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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23/06/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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20/06/2024 11:31
Baixa Definitiva
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20/06/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:30
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000403-45.2017.8.05.0251 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Sobradinho Interessado: Ailton Monteiro Farias Interessado: Ana Clecia Vicente Monteiro Castro Requerente: Maria Eva Vicente Advogado: Ana Paula Bezerra De Melo (OAB:BA12363) Terceiro Interessado: Creas De Sobradinho-bahia Terceiro Interessado: Cartório Do Registro Civil De Sobradinho Terceiro Interessado: Conselho Tutelar De Sobradinho-bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000403-45.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: MARIA EVA VICENTE Advogado(s): ANA PAULA BEZERRA DE MELO (OAB:BA12363) INTERESSADO: AILTON MONTEIRO FARIAS e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C TUTELA E PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA, proposta por MARIA EVA VICENTE, em favor de C.M.C. e C.M.F., contra ANA CLÉCIA VICENTE MONTEIRO CASTRO e AILTON MONTEIRO FARIAS.
No decorrer dos autos, adveio a notícia do falecimento da autora, avó dos menores (ID 392973351).
Certidão de óbito juntada ao ID 392973352.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo (ID 443709297). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que, de fato, adveio o falecimento da autora no curso do processo, importando na perda superveniente do objeto.
Ademais, conforme relatório social acostado aos autos (ID 392973351), o adolescente C.M.F. reside com sua genitora Ana Clécia Vicente Monteiro Castro.
Já Cleriston Monteiro Castro, atingiu a maioridade, conforme documentos de IDs 7687974 e 7687979.
Desta forma, acolho a manifestação ministerial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, por falta de interesse de agir.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
11/06/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 08:04
Juntada de Petição de 8000403_45.2017.8.05.0251
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08/05/2024 12:05
Expedição de intimação.
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08/05/2024 12:02
Expedição de ofício.
-
08/05/2024 12:02
Expedição de ofício.
-
08/05/2024 12:02
Expedição de ofício.
-
08/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:09
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE SOBRADINHO em 10/02/2023 23:59.
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16/06/2023 19:27
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO-BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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16/06/2023 19:18
Decorrido prazo de CREAS DE SOBRADINHO-BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/01/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 14:00
Expedição de ofício.
-
15/12/2022 14:00
Expedição de ofício.
-
15/12/2022 14:00
Expedição de ofício.
-
15/12/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 09:22
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 12:16
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 23:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/10/2021 11:11
Expedição de intimação.
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13/10/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/09/2019 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA BEZERRA DE MELO em 04/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 13:30
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 12:14
Expedição de intimação.
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12/08/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
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12/07/2019 00:13
Decorrido prazo de CREAS em 11/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 15:03
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2019 13:33
Expedição de ofício.
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03/07/2018 12:17
Decorrido prazo de ANA CLECIA VICENTE MONTEIRO CASTRO em 28/05/2018 23:59:59.
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03/07/2018 12:03
Publicado Citação em 05/04/2018.
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03/07/2018 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2018 03:13
Decorrido prazo de Coordenadora do CREAS em 02/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 07:53
Juntada de Ofício
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25/04/2018 02:25
Decorrido prazo de AILTON MONTEIRO FARIAS em 24/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 23:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 23:41
Expedição de ofício.
-
26/03/2018 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 00:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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