TJBA - 0572391-82.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:00
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2025 12:00
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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28/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BAHIA ALUMINIO COMERCIO EIRELI - ME em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALCOA ALUMINIO S/A em 11/12/2024 23:59.
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01/12/2024 13:02
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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01/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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13/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0572391-82.2017.8.05.0001 Notificação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Notificante: Odebrecht Realizacoes Imobiliarias E Participacoes S.a.
Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Italo Da Conceicao Braga Santos (OAB:BA42896) Notificado: Bahia Aluminio Comercio Eireli - Me Notificado: Alcoa Aluminio S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: NOTIFICAÇÃO n. 0572391-82.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR NOTIFICANTE: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.
Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359), ITALO DA CONCEICAO BRAGA SANTOS (OAB:BA42896) NOTIFICADO: BAHIA ALUMINIO COMERCIO EIRELI - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BAHIA ALUMINIO COMERCIO EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ALCOA ALUMINIO S/A em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:00
Procedência
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25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2021 00:00
Petição
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17/11/2021 00:00
Publicação
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16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2021 00:00
Abandono da causa
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2020 00:00
Expedição de documento
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14/01/2020 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2017 00:00
Publicação
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27/11/2017 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
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24/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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