TJBA - 8047734-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8047734-50.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hamilton Monteiro Santana Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047734-50.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HAMILTON MONTEIRO SANTANA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
30/10/2024 08:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
17/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047734-50.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hamilton Monteiro Santana Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8047734-50.2024.8.05.0001[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : HAMILTON MONTEIRO SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 11 de junho de 2024. -
11/06/2024 20:48
Expedição de citação.
-
11/06/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 02:28
Decorrido prazo de HAMILTON MONTEIRO SANTANA em 09/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Expedição de citação.
-
05/05/2024 16:48
Expedição de citação.
-
20/04/2024 18:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
20/04/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a HAMILTON MONTEIRO SANTANA - CPF: *90.***.*47-49 (AUTOR).
-
12/04/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8033345-63.2024.8.05.0000
Acidalia Barboza Caldas
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 08:49
Processo nº 8074803-57.2024.8.05.0001
Adilza Moreira Santos de Souza
Jorge Fernandes de Souza
Advogado: Luis Carlos Moreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 11:36
Processo nº 0002054-17.2012.8.05.0223
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Marcio Conceicao da Silva
Advogado: Edvaldo Jose de Lima Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2012 14:51
Processo nº 0538071-69.2018.8.05.0001
Lenilza Feliciana da Conceicao da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2018 10:03
Processo nº 0538071-69.2018.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Lenilza Feliciana da Conceicao da Silva
Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 17:11