TJBA - 8000312-81.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000312-81.2020.8.05.0175 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Mutuípe Reu: Elieuda Dos Santos Da Paixao Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000312-81.2020.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: ELIEUDA DOS SANTOS DA PAIXAO Advogado(s): SENTENÇA BV FINANCEIRA S/A CFI ajuizou a presente BUSCA E APREENSÃO em face de ELIEUDA DOS SANTOS DA PAIXAO.
No evento de ID383367695 juntou petição requerendo a desistência do feito e consequente extinção do processo sem julgamento de mérito.
Observa-se que, em que pese tenha havido citação válida (Certidão ID144572655), até o presente momento a ré não apresentou contestação, de modo que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação da Ré, conforme § 4º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Determino a baixa de eventuais restrições judiciais pendentes sobre o veículo lançadas em decorrência da presente ação.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivo.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Autora.
Sem honorários.
Mutuípe (BA), datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
11/10/2023 23:18
Baixa Definitiva
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11/10/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 23:18
Expedição de intimação.
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11/10/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 23:18
Juntada de Certidão
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06/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:39
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:42
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:08
Expedição de intimação.
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11/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 19:56
Extinto o processo por desistência
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26/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 18:22
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:21
Juntada de conclusão
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20/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 07:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/06/2022 23:59.
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11/03/2022 05:04
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 14:48
Outras Decisões
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12/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:49
Juntada de conclusão
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05/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 01:13
Decorrido prazo de ELIEUDA DOS SANTOS DA PAIXAO em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 11:32
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 07:35
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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08/07/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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30/04/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2021 10:44
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 13:48
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2021 09:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 20:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/12/2020 23:59:59.
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11/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
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11/01/2021 10:22
Juntada de conclusão
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21/12/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 16:07
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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25/11/2020 16:29
Expedição de intimação via Sistema.
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25/11/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 17:41
Conclusos para despacho
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30/09/2020 17:40
Juntada de conclusão
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30/09/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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