TJBA - 8118512-11.2025.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8118512-11.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: TERESINHA NUNES DOS SANTOS Advogado(s): RUDOLF MATEUS DE JESUS SPECHT (OAB:BA77991) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a apresentação de contestação pelo Estado da Bahia ID 508466431, bem como a interposição de embargos de declaração em face da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência ID 508469519, intime-se a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre ambos os documentos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito -
11/07/2025 21:37
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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06/07/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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05/07/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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