TJBA - 0000511-90.1996.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:22
Juntada de informação
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23/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:29
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 26/06/2024 23:59.
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30/06/2024 06:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0000511-90.1996.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Petrobras Distribuidora Sa Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Paulo Cesar Andrade Cia Ltda Advogado: Oswaldo Bulhoes (OAB:BA2342) Executado: Antonio Monteiro De Andrade Executado: Deodata Bulhoes De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000511-90.1996.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: Petrobras Distribuidora SA Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) EXECUTADO: Paulo Cesar Andrade Cia Ltda e outros (2) Advogado(s): OSWALDO BULHOES (OAB:BA2342) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, em face de PAULO CESAR ANDRADE CIA LTDA.
E OUTROS, sendo determinado o arquivamento do feito em sentença ID 287921673, com fulcro nos termos do art. 921, §2º do CPC, bem como art. 1º do Provimento CGJ n. 04/2013.
Após regular comunicação, a parte autora formaliza que não possui interesse na tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, conforme informado em petição retro. 1.
Defiro o(s) pedido(s) de habilitação formulado(s), devendo o Cartório promover a inclusão dos dados fornecidos no sistema PJE, bem como o direcionamento das publicações ao(à) patrono(a) com indicado(a) no petitório ID 287921702 2.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual localização de bens penhoráveis em nome do(a) Executado(a). 3.
Caso não sobrevenha a devolutiva tempestiva ou a resposta permaneça negativa, arquivem-se os autos, na forma indicada no comando judicial ID 287921673.
Como medida de celeridade, serve esse despacho como mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
11/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 10:16
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:29
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:00
Publicação
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2022 00:00
Mero expediente
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26/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2020 00:00
Petição
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20/01/2020 00:00
Petição
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17/01/2020 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/01/2015 00:00
Expedição de documento
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Documento
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07/12/2012 00:00
Recebimento
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05/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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16/07/2012 00:00
Recebimento
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10/07/2012 00:00
Remessa
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10/07/2012 00:00
Mero expediente
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14/09/2011 00:00
Conclusão
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15/10/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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11/10/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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03/10/2007 00:00
Autos - conclusos
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05/09/2005 00:00
Vistas ao advogado
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29/08/2005 00:00
Autos - conclusos
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29/08/2005 00:00
Envio de processo do setor de cálculo
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01/08/2005 00:00
Recebimento de processo no setor de cálculo
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20/01/2005 00:00
Autos - remet a central de calculos
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20/01/2005 00:00
Autos - remet a central de calculos
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24/10/1996 00:00
Processo autuado
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07/10/1996 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/1996
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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