TJBA - 0063919-72.2005.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0063919-72.2005.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587) Executado: Osmar Gabriel Soares Filho Advogado: Thais Lima Dourado Bastos (OAB:BA72233) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0063919-72.2005.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO, OSVALDO BARRETO SAMPAIO PARTE RÉ: EXECUTADO: OSMAR GABRIEL SOARES FILHO Advogado(s) do reclamado: THAIS LIMA DOURADO BASTOS Vistos, etc.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR ajuizou Ação em face de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo na fase de cumprimento da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque nos arts. 487, inciso III, b e 924, inciso II do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado ou comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador - BA, 28 de março de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
12/06/2024 18:03
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 04:05
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:05
Decorrido prazo de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:50
Decorrido prazo de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:54
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
12/04/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
28/03/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2024 10:42
Homologada a Transação
-
26/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 18:33
Decorrido prazo de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:38
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2024 23:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:03
Decorrido prazo de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:41
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:41
Decorrido prazo de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 16:38
Expedição de carta via ar digital.
-
28/12/2023 21:22
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
13/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:43
Decorrido prazo de OSMAR GABRIEL SOARES FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
06/07/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/04/2023 21:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 15:20
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
07/02/2023 00:00
Reativação
-
17/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Definitivo
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 00:00
Procedência
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2022 00:00
Petição
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
14/04/2022 00:00
Publicação
-
12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
08/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 00:00
Mero expediente
-
31/03/2022 00:00
Documento
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
28/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Mero expediente
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2020 00:00
Publicação
-
25/11/2020 00:00
Petição
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/10/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/08/2015 00:00
Petição
-
07/08/2015 00:00
Petição
-
28/01/2011 09:15
Protocolo de Petição
-
23/01/2011 21:33
Publicado pelo dpj
-
20/01/2011 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
27/09/2010 12:13
Ato ordinatório
-
27/09/2010 10:12
Ato ordinatório
-
25/02/2010 15:54
Conclusão
-
18/02/2010 14:30
Conclusão
-
18/02/2010 12:38
Petição
-
14/01/2010 18:46
Conclusão
-
13/08/2009 08:45
Processo autuado
-
13/08/2009 08:45
Recebimento
-
04/08/2009 11:24
Remessa
-
04/08/2009 10:50
Redistribuição
-
27/08/2008 13:50
Envio de processo para vara
-
27/08/2008 12:34
Processo redistribuido
-
04/06/2008 15:12
Publicado no dpj
-
03/06/2008 20:22
Publicado pelo dpj
-
03/06/2008 14:35
Enviado para publicação no dpj
-
29/04/2008 21:28
Publicado pelo dpj
-
29/04/2008 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
24/07/2007 14:45
Concluso ao juiz
-
18/10/2005 11:14
Juntada
-
14/10/2005 11:22
Publicado no dpj
-
13/10/2005 21:02
Publicado pelo dpj
-
13/10/2005 10:36
Enviado para publicação no dpj
-
11/10/2005 15:01
Para publicação dpj
-
10/10/2005 15:44
Mandado - juntado
-
14/09/2005 09:17
Publicado no dpj
-
13/09/2005 21:51
Publicado pelo dpj
-
13/09/2005 12:29
Enviado para publicação no dpj
-
12/09/2005 14:37
Para publicação dpj
-
05/09/2005 16:59
Mandado - expedido
-
29/08/2005 15:27
Mandado - expedido
-
29/08/2005 09:16
Publicado no dpj
-
26/08/2005 19:06
Publicado pelo dpj
-
26/08/2005 10:41
Enviado para publicação no dpj
-
10/06/2005 12:08
Processo autuado
-
07/06/2005 09:30
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2005
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000995-72.2024.8.05.0145
Ildei Pedro dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana Silva Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 15:25
Processo nº 8062665-58.2024.8.05.0001
Adriana Costa dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Vinicius Batista Ponte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 17:04
Processo nº 8000642-88.2022.8.05.0246
Alcides Leite da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Quessia Rubia Camelo Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2022 12:48
Processo nº 8000454-04.2023.8.05.0168
Odilon Cavalcante de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Waleska Dultra Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2023 23:25
Processo nº 8001032-51.2022.8.05.0022
Alexandrina Maria dos Santos
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2022 08:26