TJBA - 0000022-87.2000.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:24
Expedição de intimação.
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28/04/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:12
Expedição de intimação.
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08/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 04:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000022-87.2000.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Executado: Joao Teixeira Da Costa Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Executado: Santino Castro Da Conceicao Exequente: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000022-87.2000.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:0031627/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:0038316/BA), PAULO CESAR GOMES PEREIRA (OAB:0000716/BA) EXECUTADO: JOAO TEIXEIRA DA COSTA e outros Advogado(s): TERENCIO CAVALCANTE TONHA registrado(a) civilmente como TERENCIO CAVALCANTE TONHA (OAB:0008648/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como considerando a recente designação desta Magistrada para atuar na Comarca de Serra Dourada, aliado ao fato público e notório sobre as centenas de processos conclusos aguardando apreciação, determino a intimação das partes para apresentarem um pequeno relatório do processo, indicado as principais ocorrências processuais, com objetivo de impulsionar o presente processo.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, bem como manifestarem sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
Serra Dourada, 20 de setembro de 2021 Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
11/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:49
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 21:04
Devolvidos os autos
-
30/01/2018 11:58
CONCLUSÃO
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30/01/2018 11:52
PETIÇÃO
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09/05/2017 08:15
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2017 12:03
CONCLUSÃO
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26/04/2017 11:59
PETIÇÃO
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04/09/2014 08:49
CONCLUSÃO
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04/09/2014 08:40
PETIÇÃO
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16/05/2014 15:36
CONCLUSÃO
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16/05/2014 15:34
PETIÇÃO
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27/05/2011 11:10
CONCLUSÃO
-
27/05/2011 10:21
PETIÇÃO
-
13/03/2000 09:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2000
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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