TJBA - 8000626-02.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:14
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 05:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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24/07/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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24/07/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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24/07/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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22/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8000626-02.2025.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARCOS FERREIRA JACOB Réu(é)(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 16 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
17/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:50
Expedição de E-Carta.
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11/02/2025 16:05
Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 00:42
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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